quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Casal é condenado por latrocínio em Itaboraí 30/11/2010 O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou a 30 anos de prisão ao casal. Os dois roubaram e mataram M.S. D., de 70 anos, após entrar em sua casa para assaltar na noite do dia 24 de dezembro de 2008, em Itaboraí. De acordo com a sentença, o casal já conhecia a vítima. S. a atraiu para a porta, onde ela acabou levando uma coronhada de M. sendo, depois, empurrada para dentro de casa e estrangulada com um fio elétrico. Os ladrões roubaram uma TV, um aparelho de som e um celular. O corpo de M. só foi encontrado quatro dias depois, no quarto de hóspedes da casa. No seu interrogatório, S. disse que participou do latrocínio por ter sido ameaçada, com uma arma, por M. e, quando ela entrou na casa, a vítima já estava morta. S. já havia registrado uma queixa de tentativa de homicídio contra M., dois meses antes de os dois matarem M. “A culpabilidade do réu é em conseqüência aferida em grau elevado dada a gravidade do crime e a brutalidade de sua conduta, reveladora do desrespeito pela vida humana”, escreveu o juiz na sentença, referindo-se a M. Quanto à S., o juiz decidiu que “a ré é primária e de bons antecedentes. Contudo, é pessoa dissimulada e fria, desprovida de qualquer sentimento de respeito pela vida humana, possuindo personalidade distorcida, devendo, portanto, ser afastada do convívio em sociedade, sendo merecedora de pena não inferior à aplicada ao seu comparsa”. Como latrocínio é crime hediondo, ambos ficarão presos em regime inicialmente fechado. TJRJ

Casal é condenado por latrocínio em Itaboraí
30/11/2010
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou a 30 anos de prisão ao casal. Os dois roubaram e mataram M.S. D., de 70 anos, após entrar em sua casa para assaltar na noite do dia 24 de dezembro de 2008, em Itaboraí.
De acordo com a sentença, o casal já conhecia a vítima. S. a atraiu para a porta, onde ela acabou levando uma coronhada de M. sendo, depois, empurrada para dentro de casa e estrangulada com um fio elétrico. Os ladrões roubaram uma TV, um aparelho de som e um celular. O corpo de M. só foi encontrado quatro dias depois, no quarto de hóspedes da casa.
No seu interrogatório, S. disse que participou do latrocínio por ter sido ameaçada, com uma arma, por M. e, quando ela entrou na casa, a vítima já estava morta. S. já havia registrado uma queixa de tentativa de homicídio contra M., dois meses antes de os dois matarem M.
“A culpabilidade do réu é em conseqüência aferida em grau elevado dada a gravidade do crime e a brutalidade de sua conduta, reveladora do desrespeito pela vida humana”, escreveu o juiz na sentença, referindo-se a M. Quanto à S., o juiz decidiu que “a ré é primária e de bons antecedentes. Contudo, é pessoa dissimulada e fria, desprovida de qualquer sentimento de respeito pela vida humana, possuindo personalidade distorcida, devendo, portanto, ser afastada do convívio em sociedade, sendo merecedora de pena não inferior à aplicada ao seu comparsa”. Como latrocínio é crime hediondo, ambos ficarão presos em regime inicialmente fechado.

TJRJ

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