quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Comerciante de Ribeirão Pires será indenizada

Comerciante de Ribeirão Pires será indenizada
30/11/2010
Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou parcialmente, nesta segunda-feira (29/11), sentença que condenava a prefeitura de Ribeirão Pires a indenizar comerciante por não autorizar sua participação em festividade no município.
Ela alugou um chalé para comercializar comidas e bebidas no Festival de Chocolate da Estância Turística de Ribeirão Pires. No entanto, sem aviso prévio, o local foi interditado por funcionários da prefeitura. Alegando danos morais e materiais, acionou a justiça, em busca de indenização.
A sentença da 1ª instância condenou a prefeitura a ressarcir a comerciante pelos danos sofridos. Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, a municipalidade recorreu e conseguiu a revisão parcial da decisão.
O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, determinou o não pagamento da indenização por danos materiais, mas manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior.
Processo: Apelação nº 994.08.094626-2

TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário