quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

2º Tribunal do Júri desclassifica crime de morador de rua para lesão corporal leve 30/11/2010

2º Tribunal do Júri desclassifica crime de morador de rua para lesão corporal leve
30/11/2010
O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua desclassificou para lesão corporal leve o crime cometido por L. R. P. O réu estava sendo acusado de tentar matar C. A. S. S., no dia 20 de maio deste ano, em Fortaleza. O julgamento ocorreu na tarde da última sexta-feira (26/11).
Por maioria dos votos, os jurados entenderam não haver provas suficientes para que o réu fosse acusado por tentativa de homicídio. O júri foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira. A defesa ficou sob a responsabilidade do defensor público Gelson Azevedo Rosa. Já a acusação foi patrocinada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão.
Por ser um crime de lesão corporal leve, a continuação do processo depende da decisão de representação da vítima contra o réu para, posteriormente, o juiz dar prosseguimento ao processo. Porém, se a vítima não representar contra o acusado, o processo será arquivado e Leandro Rosa Pinheiro continuará em liberdade.
O CRIME
Segundo consta no inquérito policial, vítima e réu são moradores de rua e vendiam artesanato na Praia de Iracema. No dia do crime, C. A. teria ofendido L. e roubado dinheiro da companheira dele.
O acusado, então, desferiu um golpe de tesoura no pescoço da vítima, que ficou caída no chão, mas se recuperou da lesão. L. foi detido por guardas municipais e confessou o crime. Em depoimento, o réu disse que ficou revoltado porque, há algum tempo, o colega estava envolvido com drogas e roubos.

TJCE

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