segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO 13/12/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA. VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS PRESTADAS PELO CANDIDATO. OMISSÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO CERTAME

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO
13/12/2010

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA. VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS PRESTADAS PELO CANDIDATO. OMISSÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. 1. A sindicância, instaurada para apurar dissonância nas informações prestadas pelo candidato, prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de procedimento de natureza inquisitorial. Precedentes. 2. O reconhecimento de eventual nulidade processual exige a comprovação de prejuízo à defesa, o que, no caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. 3. A autoridade coatora, ao ratificar a portaria anterior, adotou as razões de fato e os fundamentos de direito apresentados anteriormente, motivando de forma suficiente a exclusão do candidato. 4. O edital para o concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de Rondônia estabeleceu como requisito básico para a investidura no cargo que o candidato não tenha registro de antecedentes criminais e profissionais, e não responda a inquérito policial ou processo criminal. Exigiu, também, conduta irrepreensível na vida pública e privada, a ser apurada em investigação social. 5. O candidato, ao ocultar deliberadamente condenação criminal, faltou com a verdade no formulário que balizaria a investigação de vida pregressa, em desrespeito ao edital do concurso, o que autoriza sua exclusão do certame. 6. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS 20.465 - RO - Proc. 2005/0128447-6 - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Mussi - DJ 13.12.2010)
STJ

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