Poder Legislativo - Lei nº 12.347/2010 |
13/12/2010 |
LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 13.12.2010 Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto |
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Poder Legislativo - Lei nº 12.347/2010 13/12/2010 LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 13.12.2010 Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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