quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TJ nega liberdade a condenado por adulteração de chassi veicular 10/11/2010

TJ nega liberdade a condenado por adulteração de chassi veicular
10/11/2010

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Palhoça, que negara pedido de habeas corpus em favor de J. B. G. Condenado em sete anos de reclusão por receptação, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de automóveis, o réu pretendia recorrer em liberdade.
Em seu apelo ao TJ, argumentou que sua prisão significa um desrespeito ao princípio da presunção de inocência. O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, considerou correta a decisão da magistrada de 1º grau, principalmente porque João Batista possui maus antecedentes e ainda responde a dois outros processos, na comarca da Capital, por furto e denunciação caluniosa.
Além disso, acrescentou Fortes, o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual, pelo que não há falar, agora, em constrangimento ilegal. A Câmara, de forma unânime, determinou a expedição do Procedimento de Execução - PEC provisório, bem como a requisição de vaga ao Departamento de Administração Prisional - DEAP, para que João Batista inicie o cumprimento da pena no regime estabelecido na sentença (semiaberto).
HC n. 2010.050405-9

TJSC

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