quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Operadora deve desbloquear telefone de Santo Antonio dos Lopes 17/11/2010

Operadora deve desbloquear telefone de Santo Antonio dos Lopes
17/11/2010
Operadora de telefonia permanece obrigada a desbloquear em 48h telefone fixo instalado na sede da Prefeitura do Município de Santo Antonio dos Lopes. Em julgamento de um recurso proposto pela empresa, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, manter a decisão tomada liminarmente pelo juiz Marcelo Silva Moreira, titular da comarca. O Município entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra a operadora após ter o número fixo instalado na sede da Prefeitura bloqueado sob a acusação de um débito do ano de 2000. Conforme o processo, o número a ser desbloqueado (99- 3666 1191) é usado para o tratamento de assuntos administrativos que dizem respeito à solução de questões essenciais par aos moradores da cidade.
A defesa da operadora sustenta que há um débito da Prefeitura com a empresa no valor de 289 reais, relativos a uma fatura de março de 2010. Portanto, lhe é assegurado cobrar e bloquear o número até o seu respectivo pagamento. Alega ainda que, o fato de a administração pública municipal permitir que um número de telefone seja bloqueado por falta de pagamento demonstra sua incapacidade de administrar os recursos públicos. Portanto, dificulta a sua própria gestão.
O juiz Marcelo Moreira apenas apreciou o pedido de tutela antecipada interposto pelo município, ordenando o desbloqueio até o julgamento do mérito do processo. Inconformada, a operadora recorreu ao TJMA, pedindo a suspensão da liminar.
Relator do recurso, o desembargador Cleones Cunha apenas reduziu o valor da multa por dia de descumprimento da ordem imposta pelo juízo de 1º grau. Em pedido de vistas apresentado na manhã desta terça-feira, 16, o desembargador Jaime Araújo discordou, mantendo em sua totalidade a decisão de Moreira, sendo acompanhado pela desembargadora Anildes Cruz. O parecer do Ministério Público Estadual foi também pela denegação da ordem.
Com a decisão do TJMA, este processo (314/2010 – Santo Antonio dos Lopes) volta à comarca para que o juiz continue a julgar o caso.

TJMA

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