MAPA - Instrução Normativa nº 34/2010
9/11/2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 09.11.2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 55 do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010801/2008-19, resolve:
Art. 1º Institucionalizar o Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (CG/VIGIAGRO) e os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (SC/VIGIAGRO) dos Aeroportos Internacionais, Portos Organizados, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais.
Art. 2º A Seção III do Capítulo I do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
............................
CAPÍTULO I
............................
SEÇÃO III
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL - CG/VIGIAGRO E SUBCOMITÊS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL - SC/VIGIAGRO DOS PORTOS ORGANIZADOS, AEROPORTOS INTERNACIONAIS, POSTOS DE FRONTEIRAS E ADUANAS ESPECIAIS
1. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO VIGIAGRO
O Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;
II - Representante do Departamento de Saúde Animal - DSA;
III - Representante do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV;
IV - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA;
V - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP;
VI - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV;
VII - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA; e
VIII - Presidentes e Secretários dos Subcomitês do VIGIAGRO.
A Presidência do Comitê Gestor do Vigiagro será exercida pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, que indicará um Secretário Executivo.
2. COMPOSIÇÃO DOS SUBCOMITÊS
Os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional dos Aeroportos Internacionais, Portos Organizados, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais serão integrados por representantes dos seguintes Serviços ou Unidades de Vigilância Agropecuária:
2.1. Subcomitê do VIGIAGRO dos Aeroportos Internacionais:
I - SVA Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ);
II - SVA Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP);
III - SVA Aeroporto Internacional de Viracopos (SP);
IV - SVA Aeroporto Internacional do Recife (PE);
V - UVAGRO Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS);
VI - UVAGRO Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais (PR);
VII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE);
VIII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Belém (PA);
IX - UVAGRO Aeroporto Internacional de Salvador (BA);
X - UVAGRO Aeroporto Internacional de Manaus (AM); e
XI - UVAGRO Aeroporto Internacional de Brasília (DF).
2.2. Subcomitê do VIGIAGRO dos Portos Organizados:
I - SVA Porto de Santos (SP);
II - SVA Porto do Rio de Janeiro (RJ);
III - SVA Porto de Paranaguá (PR);
IV - SVA Porto do Rio Grande (RS);
V - SVA Porto de Vitória (ES);
VI - SVA Porto de Itajaí (SC);
VII - SVA Porto de Salvador (BA);
VIII - SVA Porto de Manaus (AM);
IX - UVAGRO Porto de Belém (PA);
X - UVAGRO Porto de Pecém (CE); e
XI - UVAGRO Porto de Suape (PE).
2.3. Subcomitê do VIGIAGRO dos Postos de Fronteira:
I - SVA Foz do Iguaçu (PR);
II - SVA Uruguaiana (RS);
III- SVA Dionísio Cerqueira (SC);
IV - UVAGRO Livramento (RS);
V - UVAGRO Pacaraima (RR);
VI - UVAGRO Ponta Porã (MS);
VII - UVAGRO Mundo Novo (MS);
VIII - UVAGRO Cáceres (MT);
IX - UVAGRO Guajará-mirim (RO);
X - UVAGRO Oiapoque (AP); e
XI - UVAGRO Epitaciolândia (AC).
2.4. Subcomitê do VIGIAGRO das Aduanas Especiais:
I - UVAGRO Aduana Especial de Manaus (AM);
II - UVAGRO Aduana Especial de Betim (MG);
III - UVAGRO Aduana Especial de Campinas (SP);
IV - UVAGRO Aduana Especial de Anápolis (GO);
V - UVAGRO Aduana Especial de Varginha (MG);
VI - UVAGRO Aduana Especial de Resende (RJ);
VII - UVAGRO Aduana Especial de São Paulo (SP);
VIII - UVAGRO Aduana Especial Metropolitana (RS);
IX - UVAGRO Aduana Especial de Maringá (PR);
X - UVAGRO Aduana Especial de Ribeirão Preto (SP); e
XI - UVAGRO Aduana Especial de Cuiabá (MT).
Os representantes das Unidades junto aos Subcomitês, titulares e suplentes, serão indicados pelos Fiscais Federais Agropecuários das respectivas Unidades integrantes, referendados pelos respectivos Chefes da Divisão de Defesa Agropecuária e efetivados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária, publicado no Boletim de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Presidente e o Secretário de cada Subcomitê serão eleitos entre seus membros, na forma estabelecida nos respectivos Regimentos Internos, devendo ser observada, sempre que possível, a representatividade das áreas animal e vegetal.
3. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS:
a) Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 39, de 29 de setembro de 2009.
WAGNER ROSSI
DOU
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