terça-feira, 9 de novembro de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU 09.11.2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 55 do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010801/2008-19, resolve:

MAPA - Instrução Normativa nº 34/2010
9/11/2010


INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU 09.11.2010

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 55 do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010801/2008-19, resolve:

Art. 1º Institucionalizar o Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (CG/VIGIAGRO) e os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (SC/VIGIAGRO) dos Aeroportos Internacionais, Portos Organizados, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais.

Art. 2º A Seção III do Capítulo I do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

............................

CAPÍTULO I

............................

SEÇÃO III

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL - CG/VIGIAGRO E SUBCOMITÊS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL - SC/VIGIAGRO DOS PORTOS ORGANIZADOS, AEROPORTOS INTERNACIONAIS, POSTOS DE FRONTEIRAS E ADUANAS ESPECIAIS

1. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO VIGIAGRO

O Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, terá a seguinte composição:

I - Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;

II - Representante do Departamento de Saúde Animal - DSA;

III - Representante do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV;

IV - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA;

V - Representante do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP;

VI - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV;

VII - Representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA; e

VIII - Presidentes e Secretários dos Subcomitês do VIGIAGRO.

A Presidência do Comitê Gestor do Vigiagro será exercida pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, que indicará um Secretário Executivo.

2. COMPOSIÇÃO DOS SUBCOMITÊS

Os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional dos Aeroportos Internacionais, Portos Organizados, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais serão integrados por representantes dos seguintes Serviços ou Unidades de Vigilância Agropecuária:

2.1. Subcomitê do VIGIAGRO dos Aeroportos Internacionais:

I - SVA Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ);

II - SVA Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP);

III - SVA Aeroporto Internacional de Viracopos (SP);

IV - SVA Aeroporto Internacional do Recife (PE);

V - UVAGRO Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS);

VI - UVAGRO Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais (PR);

VII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE);

VIII - UVAGRO Aeroporto Internacional de Belém (PA);

IX - UVAGRO Aeroporto Internacional de Salvador (BA);

X - UVAGRO Aeroporto Internacional de Manaus (AM); e

XI - UVAGRO Aeroporto Internacional de Brasília (DF).

2.2. Subcomitê do VIGIAGRO dos Portos Organizados:

I - SVA Porto de Santos (SP);

II - SVA Porto do Rio de Janeiro (RJ);

III - SVA Porto de Paranaguá (PR);

IV - SVA Porto do Rio Grande (RS);

V - SVA Porto de Vitória (ES);

VI - SVA Porto de Itajaí (SC);

VII - SVA Porto de Salvador (BA);

VIII - SVA Porto de Manaus (AM);

IX - UVAGRO Porto de Belém (PA);

X - UVAGRO Porto de Pecém (CE); e

XI - UVAGRO Porto de Suape (PE).

2.3. Subcomitê do VIGIAGRO dos Postos de Fronteira:

I - SVA Foz do Iguaçu (PR);

II - SVA Uruguaiana (RS);

III- SVA Dionísio Cerqueira (SC);

IV - UVAGRO Livramento (RS);

V - UVAGRO Pacaraima (RR);

VI - UVAGRO Ponta Porã (MS);

VII - UVAGRO Mundo Novo (MS);

VIII - UVAGRO Cáceres (MT);

IX - UVAGRO Guajará-mirim (RO);

X - UVAGRO Oiapoque (AP); e

XI - UVAGRO Epitaciolândia (AC).

2.4. Subcomitê do VIGIAGRO das Aduanas Especiais:

I - UVAGRO Aduana Especial de Manaus (AM);

II - UVAGRO Aduana Especial de Betim (MG);

III - UVAGRO Aduana Especial de Campinas (SP);

IV - UVAGRO Aduana Especial de Anápolis (GO);

V - UVAGRO Aduana Especial de Varginha (MG);

VI - UVAGRO Aduana Especial de Resende (RJ);

VII - UVAGRO Aduana Especial de São Paulo (SP);

VIII - UVAGRO Aduana Especial Metropolitana (RS);

IX - UVAGRO Aduana Especial de Maringá (PR);

X - UVAGRO Aduana Especial de Ribeirão Preto (SP); e

XI - UVAGRO Aduana Especial de Cuiabá (MT).

Os representantes das Unidades junto aos Subcomitês, titulares e suplentes, serão indicados pelos Fiscais Federais Agropecuários das respectivas Unidades integrantes, referendados pelos respectivos Chefes da Divisão de Defesa Agropecuária e efetivados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária, publicado no Boletim de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Presidente e o Secretário de cada Subcomitê serão eleitos entre seus membros, na forma estabelecida nos respectivos Regimentos Internos, devendo ser observada, sempre que possível, a representatividade das áreas animal e vegetal.

3. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS:

a) Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 39, de 29 de setembro de 2009.

WAGNER ROSSI


DOU

Nenhum comentário:

Postar um comentário