quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Finanças aprova proposta sobre pagamento de exame de DNA pelo Estado 17/11/2010

Finanças aprova proposta sobre pagamento de exame de DNA pelo Estado
17/11/2010
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 4426/08, do ex-deputado Paulo Lima, que responsabiliza o Estado pelas despesas relativas aos exames de DNA destinados a identificar corpos humanos carbonizados.
Em seu parecer, o relator, deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), afirma que a proposta não causa aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. De acordo com ele, os exames de DNA são normalmente realizados pelos institutos médico-legais (IMLs), órgãos estaduais. “Não há, portanto, despesas sob a responsabilidade federal”, afirma. Com isso, o projeto não afetará o Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.), as diretrizes orçamentárias e o Orçamento anual.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, ela segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4426/2008

Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário