quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ementa da Lei de Introdução ao Código Civil será modificada 11/11/2010

Ementa da Lei de Introdução ao Código Civil será modificada
11/11/2010
A ementa da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro será alterada. Isso foi o que decidiu em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Em vez de "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro", a ementa registrará "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
A mudança foi viabilizada por projeto de lei da Câmara (PLC 15/10), que recebeu parecer pela aprovação do senador Jayme Campos (DEM-MT). De acordo com o autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno, a nova ementa vai propiciar a ampliação do campo de aplicação do Decreto-Lei 4657/42, mais conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Ainda segundo o deputado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que essa lei possui âmbito de aplicação muito mais amplo do que o mencionado em sua ementa, razão pela qual é necessário aperfeiçoar a legislação, de modo que a letra da lei coincida com sua interpretação.
No parecer, o relator reconheceu a inadequação da atual redação da ementa e avaliou que o PLC 15/10 tem o mérito de aperfeiçoá-la.
A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido apresentado por um décimo dos senadores.

Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário