terça-feira, 9 de novembro de 2010

Cemar é condenada a pagar danos morais e materiais por interrupção de energia 9/11/2010

Cemar é condenada a pagar danos morais e materiais por interrupção de energia
9/11/2010

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deve pagar os valores de R$21.025,00 por danos materiais, e de R$20.000 por danos morais, a Nilson César Nabete, professor e voluntário da rádio Comunitária Tarumã FM, da cidade de Penalva, pela interrupção de energia elétrica que impediu a realização de festas comemorativas ao aniversário da rádio.
A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 8, que teve como relator do processo, o desembargador Cleones Cunha, manteve a sentença da juíza da comarca de Penalva, Íris Danielle de Araújo Santos.
O fato ocorreu em 2007, quando Nilson como apresentador de um programa de grande audiência local, iniciou uma programação festiva pelo aniversário da rádio, no período de 22 de junho a 22 de julho daquele ano. A festa prevista para o dia 21 de julho em um clube da cidade acabou não acontecendo devido à falta de energia, das 5h às 23h. Diante da questão, ele se dirigiu ao posto da Cemar em Viana para verificar o motivo do problema, mas diz ter sido recebido com grosseria por um funcionário da empresa, que o agrediu fisicamente.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Viana. Com o restabelecimento da energia na noite do dia 21, o professor tratou de providenciar a comemoração do dia 22, que foi iniciada às 20h. Mas outra interrupção uma hora depois, também ocasionou o cancelamento de mais uma festa.
Inconformado com o descaso da companhia e os prejuízos sofridos com o cancelamento das comemorações, Nilson acionou a justiça, apresentando provas das despesas realizadas, como a compra de bebidas e divulgação do evento, que geraram gastos de R$ 21.025,00, além de ter gerado expectativa na população da cidade, que se preparou para o acontecimento local, e não pôde se divertir, conforme programação anunciada.

TJMA

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