quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Câmara aprova regulamentação para arquitetos e urbanistas 18/11/2010

Câmara aprova regulamentação para arquitetos e urbanistas
18/11/2010
Proposta, que segue para análise do Senado, cria os conselhos nacional e estaduais da categoria.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (16) a regulamentação específica da profissão de arquiteto e urbanista, e também a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos conselhos estaduais.
Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 4413/08, do Poder Executivo, aprovado também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. ; e de Finanças e Tributação, segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja analisado ainda pelo Plenário.
O relator da proposta, deputado Maurício Rands (PT-PE), inseriu emenda reconhecendo o registro e o direito de exercício profissional dos urbanistas formados antes dessa regulamentação. Rands argumentou que o projeto incorre em inconstitucionalidade ao não preservar os direitos dos profissionais urbanistas que já exercem sua atividade. “Trata-se de salvaguardar o direito adquirido desses profissionais, para que continuem a exercer sua profissão”, destacou.
Com a criação dos conselhos específicos, os arquitetos deixam de compor o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os conselhos regionais (Creas), que, além da arquitetura e urbanismo, regulam as atividades dos engenheiros civis, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio dessas áreas.
O CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de Arquitetura e Urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
Normas próprias
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.
O projeto determina que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.
Acervo técnico
O acervo técnico, segundo o texto, é propriedade do arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas. Para comprovar a autoria ou a participação em uma obra, o profissional poderá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU.
Qualquer alteração em trabalho de autoria de um arquiteto só poderá ser feita com consentimento por escrito da pessoa detentora dos direitos autorais.
Íntegra da proposta: PL-4413/2008

Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário