quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Autuação de empresa aérea é suspensa diante de acordo com o MP 10/11/2010

Uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital anulou auto de infração do Procon contra a Companhia aérea. A empresa havia sido autuada porque, nas vendas de passagens pela internet, inseria automaticamente a opção de uma taxa de assistência de viagem. A não contratação do serviço dependia de um comportamento ativo do consumidor para desabilitá-la.
No entanto, a companhia já havia firmado um acordo com o Ministério Público (MP) Estadual para ajustar as vendas do site às exigências legais. Dessa forma, de acordo com a sentença da juíza Cynthia Thomé, não seria possível admitir a aplicação de penalidade havendo um acordo preexistente, válido e que está sendo cumprido.
“Tanto o Ministério Público como a Fundação Procon têm legitimidade ativa para propor a ação civil pública na defesa de interesses difusos dos consumidores, bem como poderes para realizar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. Desse modo, o acordo firmado com o Ministério Público, que tem a eficácia de título executivo extrajudicial, também atinge a Fundação Procon”, afirma a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 053.10.010778-0

TJSP

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