Procedente ação contra cargos em comissão da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo |
7/12/2010 |
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou a impossibilidade de diversos cargos da área administrativa da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo, serem providos em confiança. A decisão é desta segunda-feira (6/12). TJRSConcluiu o colegiado que a Lei nº 6.948/09, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação, se constitui em verdadeira norma em branco, deixando ao arbítrio do Poder Executivo as atribuições dos cargos em comissão. O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 6.948/09, prevê que as atribuições específicas para os Cargos em Comissão e Função Gratificadas serão estabelecidas por Decreto Municipal. Entende o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator, que a desconformidade com as normas constitucionais não está propriamente na criação dos cargos em comissão ou funções gratificadas, desimportando saber, por isso, se adequada ou não a investidura; está sim no fato de que a Lei confere a especificação das respectivas atribuições a um Decreto Executivo. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. Os cargos administrativos que não podem ser providos em confiança, são os seguintes: (1) Assessor de Diretoria; (5) Diretores de Diretoria; (12) Diretor de Núcleo; (3) Diretor de Departamento e (8) Coordenadores. ADI 70034094565 |
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Procedente ação contra cargos em comissão da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo 7/12/2010
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