terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Procedente ação contra cargos em comissão da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo 7/12/2010

Procedente ação contra cargos em comissão da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo
7/12/2010
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou a impossibilidade de diversos cargos da área administrativa da Fundação Hospital Centenário, de São Leopoldo, serem providos em confiança. A decisão é desta segunda-feira (6/12).
Concluiu o colegiado que a Lei nº 6.948/09, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação, se constitui em verdadeira norma em branco, deixando ao arbítrio do Poder Executivo as atribuições dos cargos em comissão.
O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 6.948/09, prevê que as atribuições específicas para os Cargos em Comissão e Função Gratificadas serão estabelecidas por Decreto Municipal.
Entende o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator, que a desconformidade com as normas constitucionais não está propriamente na criação dos cargos em comissão ou funções gratificadas, desimportando saber, por isso, se adequada ou não a investidura; está sim no fato de que a Lei confere a especificação das respectivas atribuições a um Decreto Executivo. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
Os cargos administrativos que não podem ser providos em confiança, são os seguintes: (1) Assessor de Diretoria; (5) Diretores de Diretoria; (12) Diretor de Núcleo; (3) Diretor de Departamento e (8) Coordenadores.
ADI 70034094565
TJRS

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