sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Policial militar sofre condenação por bater viatura e derrubar semáforo 10/12/2010

Policial militar sofre condenação por bater viatura e derrubar semáforo
10/12/2010
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Bento do Sul, que condenou policial militar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,4 mil, ao Estado de Santa Catarina. Em janeiro de 2008, o agente perdeu o controle da viatura que dirigia e colidiu com um semáforo.
Em contestação, o policial disse que ingressou no serviço público militar há 22 anos, e que este foi o primeiro acidente em que se envolveu, pois sofrera um mal súbito na ocasião. No entanto, de acordo com as provas juntadas aos autos (horário, via e fotografias), bem como o estado de saúde do PM antes e após o acidente, é pouco provável que o agente tenha tido um mal súbito.
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, destacou que age com culpa o servidor que, no exercício de sua função, perde o controle de viatura e colide com semáforo. A votação foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.071010-2
TJSC

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