Poder Executivo - Decreto nº 7.383/2010 |
7/12/2010 |
DECRETO Nº 7.383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 07.12.2010 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 5º do Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Joao Reis Santana Filho |
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Poder Executivo - Decreto nº 7.383/2010 7/12/2010 DECRETO Nº 7.383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 07.12.2010 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário