quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Passageira recebe R$ 10 mil por não conseguir embarcar em cruzeiro 2/12/2010

Passageira recebe R$ 10 mil por não conseguir embarcar em cruzeiro
2/12/2010
Empresa de cruzeiros e a empresa de turismo terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
P. S. A. comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers eram falsos.
Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da empresa de Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou.
Processo nº 0024671-70.2009.8.19.0001

TJRJ

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