MINC - Instrução Normativa nº 2/2010 |
6/12/2010 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 06.12.2010 Estabelece regra de transição para a Instrução Normativa nº 01, de 5de outubro de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Como regra de transição para o ano de 2010, fixa o dia 30 de dezembro como prazo final para a apresentação das propostas culturais, não se aplicando o prazo previsto no art 5º da Instrução Normativa nº 01, de 05 de outubro de 2010. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA |
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
MINC - Instrução Normativa nº 2/2010 6/12/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 06.12.2010 Estabelece regra de transição para a Instrução Normativa nº 01, de 5de outubro de 2010.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário