segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Escola deve indenizar mãe de menina mordida no parquinho 6/12/2010

Escola deve indenizar mãe de menina mordida no parquinho
6/12/2010
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT decidiu manter a sentença do juiz de primeiro grau que condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 1,5 mil a mãe de aluna que foi mordida no parquinho da escola. A pena não se refere à mordida dada por outra criança, mas à consideração de que houve vício na prestação de serviço e dano moral passível de reparação.
Ao chegar à escola para buscar a filha de dois anos, a mãe recebeu a notícia de que a menina teria caído no parquinho, o que teria provocado ferimentos em sua face. Grampeado na agenda da criança, havia bilhete reiterando a versão da queda. No dia seguinte, a mãe retornou à escola para exigir mais explicações sobre o que realmente havia acontecido e, dessa feita, a versão foi retificada, sendo-lhe explicado que a lesão havia sido provocada pela mordida de um coleguinha da mesma faixa etária.
A mãe resolveu entrar com processo solicitando indenização por danos morais. Em exame de corpo de delito, ficou comprovada a presença de "esquimoses causadas por mordeduras".
O 1° Juizado Especial Cível dividiu a análise do pedido em duas partes. A primeira, referindo-se à mordida, propriamente dita, pela qual afastou toda a responsabilidade da escola, posto que "é natural que ocorram pequenas brigas e desentendimentos entre" crianças pequenas. A segunda parte diz respeito ao que aconteceu quando a mãe foi buscar a filha na escola. Nesse caso, as diferentes versões apresentadas acerca da lesão sofrida pela criança, a ausência de mais esclarecimentos sobre o ocorrido e a falta de atendimento pessoal por parte da própria professora responsável pela menina, que já havia se retirado da escola no momento do incidente, caracterizaram vícios na prestação de serviço, passíveis de reparação por danos morais.
Em recurso, a autora pediu majoração do valor da indenização e a escola alegou ilegitimidade ativa. Ambos foram negados por unanimidade.
Nº do processo: 2010 01 1 052247-3
TJDFT

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