terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Comissão proíbe soltura de organismo aquático geneticamente modificado 14/12/2010

Comissão proíbe soltura de organismo aquático geneticamente modificado
14/12/2010

A Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável aprovou quarta-feira (8) a proibição da soltura, em ambiente natural, de organismos aquáticos geneticamente modificados. O texto aprovado foi o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Jorge Khoury (DEM-BA) ao Projeto de Lei 5989/09, do deputado Nelson Meurer (PP-PR). A proposta altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09).
O projeto original simplifica a redação da norma em vigor, que proíbe soltar apenas organismos geneticamente modificados caracterizados por legislação específica. "Por exclusão, dá a entender que é permitida a soltura de espécies cuja modificação genética não tenha sido caracterizada em lei", afirmou Khoury. A proposta também especifica que a vedação se aplica a organismos aquáticos e não a qualquer organismo.
Espécies exóticas
O relator, no entanto, excluiu no substitutivo reclassificação de cinco espécies exóticas de peixes às regras aplicadas na criação de espécies autóctones (nativas): a tilápia-do-nilo e quatro espécies de carpa (húngara ou comum; prateada; capim; e cabeça grande).
Khoury considerou que, mesmo a obrigatoriedade de usar redes de contenção, não evitaria a disseminação das espécies. "Não é possível confinar todos os espécimes e impedir a fuga dos tanques-rede, menos ainda com a ocorrência de enchentes durante as chuvas sazonais", avaliou.
O relator também descartou a obrigatoriedade de o proprietário ou concessionário de represas repovoar anualmente os reservatórios hídricos com espécies de peixes nativas do local do empreendimento. "Não são todos os casos em que o repovoamento é recomendado", disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda deve ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5989/2009

Câmara

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