quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Advogado indenizará promotor de justiça por danos morais na região Oeste 15/12/2010

A 3ª Turma de Recursos Cooperadora I reformou decisão do Juizado Especial da Comarca de Chapecó, para condenar advogado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a promotor de justiça por conta de danos morais originários de representações à Corregedoria-Geral do Ministério Público estadual, formuladas pelo primeiro contra o segundo.
Os fatos ocorreram quando B. exercia a função de promotor eleitoral na 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Chapecó. "O réu extrapolou seu direito de representação, ofendendo-o e causando-lhe abalo moral, ante as inverdades noticiadas, tudo em face de duas manifestações ministeriais no sentido de arquivamento de duas notícias-crimes", anotou o juiz Marcelo Pizolato, relator do recurso.
Para o magistrado, a reprovabilidade da conduta do réu é alta, até porque, por ser profissional da área do direito, deveria saber dos limites de sua imunidade, tendo agido com o intuito de ofender gratuitamente o promotor da Justiça Eleitoral.
"A ofensa foi grave, trazendo consequências negativas à imagem do autor, especialmente no meio forense, onde teve sua reputação atingida; o réu exerce a advocacia, presumindo-se que tenha uma condição financeira ao menos razoável. Assim, considerando igualmente a intensidade do dolo do ofensor, com o objetivo de que casos como o presente não mais se repitam (...) foi fixado o valor dos danos morais em R$ 15 mil", encerrou Pizolati.
Processo: Recurso Inominado n. 2010.300299-8, de Chapecó
TJSC

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