sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO 10/12/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES OBJETIVAS DE ACORDO COM O PROGRAMA DO EDITAL. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EFETUADA A CONTENTO.

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO
10/12/2010

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES OBJETIVAS DE ACORDO COM O PROGRAMA DO EDITAL. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EFETUADA A CONTENTO. 1. A Administração Pública está adstrita aos termos do edital do concurso público. 2. O controle jurisdicional de atos de banca examinadora de concurso público somente é admissível excepcionalmente. 3. Havendo correlação entre o programa do edital e as questões realizadas, impõe-se o reconhecimento da ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário não conhecido em relação aos recorrentes Andrezza de Lima Teixeira, Júlio César Pereira da Silva, José Gilvan da Silva e Inácio José Duarte Filho. Recurso ordinário improvido em relação aos recorrentes Valfredo Barros Perfeito, Evandro Ransel da Silva, Ademir dos Santos Batista, Clécio Lima Ferreira e Bruno Gabriel da Silva Cruz. (STJ - RMS 32.098 - DF - Proc. 2010/0080946-4 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 10.12.2010)
STJ

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