quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL 2/12/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 239/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "se a decisão atacar o tributo em seu aspecto material da hipótese de incidência, não há como exigir o seu pagamento sem ofender a coisa julgada, ainda que para exercícios posteriores e com fundamento em lei diversa que tenha alterado somente aspectos quantitativos da hipótese de incidência." (AgRgREsp nº 839.049/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 27/5/2009). 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-REsp 1.185.360 - MG - Proc. 2010/ 0043902-0 - 1 ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ 02.12.2010) STJ

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL
2/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 239/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "se a decisão atacar o tributo em seu aspecto material da hipótese de incidência, não há como exigir o seu pagamento sem ofender a coisa julgada, ainda que para exercícios posteriores e com fundamento em lei diversa que tenha alterado somente aspectos quantitativos da hipótese de incidência." (AgRgREsp nº 839.049/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 27/5/2009). 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-REsp 1.185.360 - MG - Proc. 2010/ 0043902-0 - 1 ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ 02.12.2010)
STJ

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