quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

RPPS: CMN flexibiliza aplicação de recursos dos regimes próprios no mercado financeiro 30/11/2010

RPPS: CMN flexibiliza aplicação de recursos dos regimes próprios no mercado financeiro
30/11/2010
Nova regra, publicada no DOU de segunda-feira, atende propostas do Conaprev
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passam a ter maior flexibilidade para a aplicação de seus recursos no mercado financeiro. As novas regras foram definidas pela Resolução 3.922, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
As propostas aprovadas originaram-se de debates com os gestores dos regimes próprios, representados no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev). As novas regras revogam a Resolução 3.790, aprovada em setembro do ano passado.
Segundo o diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Delúbio Gomes, as novas diretrizes visam garantir maior segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, flexibilidade e transparência na aplicação dos recursos financeiros dos regimes próprios. Gomes também esclarece que a nova resolução possibilita aos RPPS maior facilidade para aplicar nos fundos de investimento disciplinados pela Instrução Normativa n° 409/2004, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Novas regras - Além disso, os gestores dos RPPS não têm mais limitações para investir nas aplicações de renda fixa ou em cotas de fundos de investimento sob forma de condomínio aberto. Devem apenas seguir o Índice de Mercado Anbima (IMA) ou o Índice de Duração Constante Anbima (IDkA). Isso significa maior autonomia para a criação de políticas de investimento e rentabilidade. O objetivo dessas medidas é alinhar a aplicação financeira de longo prazo.
Outra mudança é que não há mais o limite máximo de 30% da aplicação dos recursos em títulos de créditos privados. Com a nova resolução, o que é avaliado é o emissor do título. Agora, no máximo 25% dos títulos podem ser de um mesmo emissor.
A nova resolução também ampliou o conceito de ativo dos RPPS. Todos os ativos financeiros e patrimoniais dos regimes próprios são considerados ativos para a aplicação. No entanto, os limites definidos para algumas aplicações se referem apenas à moeda corrente.
Desde 2009 os regimes próprios conquistaram maior liberdade para investir em aplicações de renda variável. No entanto, 96% dos recursos dos Regimes Próprios estão no segmento de renda fixa, sendo que, desse total, 38% estão aplicados em títulos do Tesouro Nacional.
Patrimônio – Dados do MPS indicam que o patrimônio dos planos enquadrados no sistema de RPPS pulou de R$ 40 bilhões, em junho de 2009, para cerca de R$ 50 bilhões em novembro deste ano. Isso representa um crescimento de mais de 20% no período.
Esse estoque de recursos investidos é a “poupança” previdenciária dos estados e municípios que têm seus regimes próprios de proteção social, representando a fonte que vai abastecer o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos no futuro. O número de protegidos dos regimes próprios é de, aproximadamente, 20 milhões de pessoas direta e indiretamente, somando dependentes e familiares.
Do bom investimento desse estoque de recursos depende, em grande medida, a sustentabilidade dos regimes próprios no longo prazo. O modelo de capitalização, escolhido pela maioria dos estados e municípios, busca reduzir o grau de comprometimento das finanças públicas futuras com as aposentadorias de servidores.

MPAS

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