quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Promotor deve se afastar de funções administrativas em faculdade 2/12/2010

Promotor deve se afastar de funções administrativas em faculdade
2/12/2010
Na sessão desta terça, 30/11, a relatora do processo, Taís Ferraz, lembrou que a Resolução 3/2005 do CNMP permite ao membro do Ministério Público apenas o exercício de atribuições acadêmicas de magistério
O Plenário do CNMP decidiu por unanimidade, na sessão de hoje, 30/11, determinar o afastamento imediato de um promotor do Ministério Público de São Paulo, da função de coordenador acadêmico das Faculdades Integradas de Itapetininga, em razão das atribuições administrativas e gerenciais do cargo e sua incompatibilidade com as funções de membro do Ministério Público.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 63/2006-60. No processo, o requerente, Murad Karabachian, argumenta que promotores de Justiça das comarcas de Itapetininga e de Sorocaba, em São Paulo, exerceriam funções em instituições mantidas por fundação da qual seriam também curadores.
Em janeiro de 2007, a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo entendeu que as atribuições do promotor na instituição de ensino eram meramente acadêmicas. No CNMP, o processo foi julgado em 2007 e indeferido, seguindo a interpretação da Corregedoria local. Em 2008 foi pedido o desarquivamento e o Plenário decidiu que deveriam ser realizadas diligências para verificar informações específicas trazidas pelo requerente.
Segundo a relatora, conselheira Taís Ferraz, a partir das diligências ficou esclarecido que atualmente o promotor não é curador de fundação em Itapetininga, mas promotor da área criminal em Sorocaba, o que afastaria o conflito de interesses. Entretanto, para a relatora, as atribuições do cargo de coordenador acadêmico, exercido pelo promotor, descritas no regimento das faculdades integradas e nos estatutos da fundação que a mantém, incluem funções de administração superior em ambas as instituições.
Conforme a Resolução 3/2005 do CNMP, o exercício de funções administrativas e gerenciais é vedado aos membros do Ministério Público, sendo permitida apenas a acumulação de funções acadêmicas de magistério.
A conselheira Taís Ferraz apresentou também proposta de ajuste na redação da Resolução 3/2005 do CNMP, para tornar mais claras as diferenças entre funções acadêmicas e administrativas.

CNMP

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