Poder Legislativo - Lei nº 12.346/2010 |
10/12/2010 |
LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 10.12.2010 Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior |
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Poder Legislativo - Lei nº 12.346/2010 10/12/2010 LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 10.12.2010 Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
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