quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Justiça condena lutador e empresário por briga em boite 15/12/2010

R. N., surrado na área vip da então Boite Studio 54, localizada na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$104 mil de indenização, por danos materiais e morais, do lutador de Jiu -Jitsu L. G. L. A decisão é do juiz Magno Alves de Assunção, da 28º Vara Cível da Capital, que condenou também empresário, que era o proprietário da casa, e a S. e L. IV Centenário.
Na madrugada de 02 de dezembro de 2001, R., ao puxar conversa com uma jovem, não viu que o namorado dela, L. G., de 18 anos, estava próximo e presenciou a cena. O lutador não titubeou e acertou dois socos certeiros em Ricardo, um na boca e outro do rosto, deixando-o sem um dente.
O juiz Magno Alves afirmou que não se justifica o excesso do jovem namorado. “Praticar justiça com as próprias mãos, se constitue em crime.” O magistrado disse ainda que o ministro Luiz Fux e o deputado eleito Sergio Zveiter, citados pela defesa de L. G. como praticantes desta modalidade de luta, são duas renomadas e proeminentes figuras públicas, que devem servir de balisamento ao réu como exemplo de pessoas que não utilizam o Jiu-Jitsu para causar lesão de direito a ninguém.
O magistrado também condenou o empresário da noite porque houve falha e negligência de seus prepostos, no caso os empregados da Studio 54. “Descumpriram texto expresso de lei que proíbe a permissão e impõe a fiscalização para se evitar que adentrem ao interior de casas noturnas menor de idade”. O juiz enfatizou ainda que “as reprimendas sirvam de exemplo e reflexão para que se possa ter uma sociedade mais digna e justa, mais fraterna e mais igualitária”.
A S. e L. IV Centenário foi incluída como ré, e também condenada, para que empresário possa honrar o pagamento da indenização.
Processo nº 0078380-93.2004.8.19.0001
TJRJ

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