terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Comissão aprova gratuidade de ligação para call center 7/12/2010

Comissão aprova gratuidade de ligação para call center
7/12/2010
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (1º) proposta que garante o acesso gratuito a serviços de atendimento ao consumidor (SAC ou call center), desde que a ligação tenha o objetivo de obter informações ou apresentar reclamações sobre produtos e serviços. O texto aprovado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 7140/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto aprovado, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços cobrar pelo acesso telefônico ou via internet às centrais de atendimento ao consumidor. A prática, que será considerada abusiva, sujeitará o infrator a diversas penalidades, entre elas: apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e cassação da licença para a prestação do serviço.
Sampaio alterou a proposta original, estabelecendo prazo de 90 dias para a entrada em vigência da norma. "Os fornecedores de bens e serviços e as prestadoras de serviços telefônicos devem dispor de um tempo mínimo necessário para as providências operacionais que permitirão a implantação do serviço de atendimento gratuito ao consumidor", disse. Pelo projeto original, a norma entraria em vigor na data da publicação da lei.
Regulamento
A Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) e a Portaria 2.014/08, do Ministério da Justiça, já estabelecem que os serviços de atendimento ao consumidor serão gratuitos. Porém, a regulamentação atinge apenas os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, como telefonia, energia elétrica e serviços financeiros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7140/2002
Câmara

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