segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO 6/12/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SFH. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TABELA PRICE. ENUNCIADOS NºS 5 E 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.


ADMINISTRATIVO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
6/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SFH. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TABELA PRICE. ENUNCIADOS NºS 5 E 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial nº 1.070.297/PR (in DJe 18/9/2009), sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso representativo da controvérsia), firmou o entendimento de que é vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que haja expressa previsão contratual. 2. "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada." (Súmula do STF, Enunciado nº 121). 3. A verificação da existência, ou não, de capitalização de juros decorrente da aplicação da Tabela Price insula-se no universo fáctico-probatório, consequencializando a necessária reapreciação da prova e das cláusulas do contrato, o que é vedado nos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-EDcl-REsp 1.186.050 - PR - Proc. 2010/            0043158-0 - 1      ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ 06.12.2010)
STJ

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