quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

1ª Câmara Criminal segue determinação do STJ e fundamenta condenação de M. F. 9/12/2010

1ª Câmara Criminal segue determinação do STJ e fundamenta condenação de M. F.
9/12/2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença para fixar em oito anos a pena a ser cumprida por M. F. M., empresário condenado pelo crime de tentativa de homicídio cometido contra a ex-mulher, R. V. C. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/11), teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
“Ao que se percebe, o douto magistrado extrapolou a pena mínima, sem contudo ter indicado os motivos pelos quais o fizera, limitando-se a colecionar jurisprudências nesse sentido. Dessa forma, a sentença não restou fundamentada a contento”, afirmou o relator do processo.
A decisão segue determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia solicitado ao TJCE que fundamentasse a pena de M. F.
O CASO
O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de dezembro de 1998. Conforme os autos, depois de uma discussão, o réu atirou na vítima. R. C. perdeu parte da visão e da audição, além de ter ficado com problemas para se locomover.
Em dezembro de 2007, o empresário foi condenado a nove anos e oito meses de prisão. Inconformado com a sentença, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no STJ, tentando anular o julgamento sob a alegação de que havia ocorrido ofensa à fixação da pena-base.
TJCE

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