sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE

EMENTA
TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO
28/10/2010


TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte mostra-se firme no sentido de que não é viável a compensação de débito fiscal com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas – no caso, a autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem, de um lado, o Estado do Paraná, de outro. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg-RMS 32.518 - PR - Proc. 2010/0125109-4 - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJ 28.10.2010)


STJ

http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=110710

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