quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Projeto amplia isenção de IPI na Amazônia Ocidental

NOTÍCIA

Projeto amplia isenção de IPI na Amazônia Ocidental
14/10/2010

Produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas originárias da região, de qualquer natureza, ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que estabelece projeto (PLS 210/2010) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que está pronto para ser votado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A Amazônia Ocidental é formada pelos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
A proposição altera norma (Decreto-Lei 1.435 de 1975) segundo a qual, na avaliação do autor do texto, mantém uma inconsistência na política de desenvolvimento da Amazônia Ocidental. Isso porque restringe a isenção do IPI à produção local que utiliza matéria-prima agrícola e extrativa vegetal da região, mas exclui a de origem pecuária.
"Não bastasse condicionar a isenção às matérias-primas oriundas da própria região, a norma ainda reduz a possibilidade de aproveitamento do incentivo quando limita drasticamente o tipo dessa matéria-prima", reclama Gurgacz.
A consequência, segundo ele, é que, em razão desse regime fiscal, a região deixa de aproveitar as potencialidades de segmentos como o agrossilvopastoril, agroindustrial, minerador, bioindustrial e de reciclagem de resíduos. Ao mesmo tempo, sofre a concorrência predatória de produtos industrializados de outras regiões, que chegam com isenção do IPI.
A região, com isso, é induzida a exportar produtos primários, que serão matéria-prima para a indústria em outras regiões e, muitas vezes, retornarão à própria Amazônia Ocidental como produtos acabados e livres de IPI. O senador explica que são oferecidos benefícios fiscais a produtos de outras regiões do país destinados ao consumo na Amazônia Ocidental, como forma de compensar o alto custo de transporte por longas distâncias.
Voto favorável
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concorda com a necessidade de ampliar a abrangência do incentivo fiscal a todos os produtos elaborados com matérias-primas originárias da Amazônia Ocidental.
Para ele, não faz sentido que uma empresa, situada em outro local, compre matérias-primas da região e exporte os produtos processados com isenção do IPI para a mesma Amazônia Ocidental, enquanto as indústrias locais sejam obrigadas a pagar o tributo. Trata-se, em sua avaliação, de uma alteração normativa que poderá incentivar a instalação de novas indústrias na Amazônia Ocidental.
Após votação na CDR, o projeto seguirá para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Senado

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