terça-feira, 26 de outubro de 2010

Município do Rio terá que pagar indenização por erro médico em posto de saúde

Município do Rio terá que pagar indenização por erro médico em posto de saúde
26/10/2010

O Município do Rio foi condenado a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. Catia Cilene Reglo vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.
Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do Município reparar os danos suportados pela autora. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou.
Processo nº 0014611-14.2004.8.19.0001

TJRJ

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