quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas por Banco

NOTÍCIA

Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas por Banco
21/10/2010
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Pomerode, que havia condenado banco ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 13,2 mil, em favor de quatro empresas, vítimas de estelionato. Os autores foram vítimas de um cliente do banco, que abriu uma conta-corrente com documentos falsos, fechou negócios com as empresas e emitiu vários cheques.
O banco, por sua vez, afirma que, à época da abertura da conta, inexistia qualquer restrição a justificar procedimento diverso. “Em que pese ter a perícia técnica atestado que a instituição financeira adotou procedimento regular ao abrir a conta-corrente, bastaria ao réu uma simples consulta ao site da Receita Federal para perceber que a situação cadastral do CPF que lhe fora apresentado contava como: 'pendente de regularização'”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
O magistrado concluiu que tal atitude evidencia um descaso no exercício da atividade empresária. A votação foi unânime.
Processo: AC 2010.049069-5
TJSC
http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=110352

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