domingo, 24 de outubro de 2010

ANS propõe novas diretrizes para adaptação de planos de saúde antigos

ANS propõe novas diretrizes para adaptação de planos de saúde antigos
23 de outubro de 2010 | 0h 00


Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a abertura de consulta pública sobre um novo processo de adaptação dos contratos de planos de saúde antigos - aqueles assinados antes da lei atual do setor, que entrou em vigor em 1999. O órgão regulador proporá um teto para o aumento dos contratos individuais em razão da adaptação.


A medida poderá atingir os contratos de 21% dos 44 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, ou 9,1 milhões de pessoas, que são aquelas que têm planos antigos.

"Não é um programa, mas um incentivo para que as operadoras façam esse esforço, como previsto na lei. Com isso, a tendência é que ocorra uma certa pacificação ou diminuição das pressões judiciais dos contratos antigos", afirmou ontem Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação. Ele se refere ao aumento, nos últimos anos, de casos em que usuários dos planos antigos recorreram à Justiça contra restrições contratuais. Cardoso deixou o cargo ontem e será substituído, a partir de segunda-feira, por Maurício Ceschin, atual diretor presidente da ANS, que acumulará as duas funções. O tema estava em estudo há cerca de um ano na agência.

A adaptação, que não é obrigatória, mas prevista na lei do setor, permite que contratos antigos tenham a proteção da legislação atual, como a garantia de coberturas de um rol maior de tratamentos, e sigam os preços determinados pela agência, no caso dos contratos individuais.

Em 2003, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir quais pontos da lei não valeriam automaticamente para os contratos antigos, um esforço para adaptação proposto pela agência fracassou em razão da falta de parâmetros para os custos da mudanças, entre outros problemas. Pessoas com planos antigos chegaram a receber propostas de aumento de até 500% e houve grande confusão no mercado. De acordo com Cardoso, a novidade, o indexador dos aumentos da adaptação, cuja definição ocorrerá em breve, será calculado a partir da diferença de custo de planos antigos e novos.

Como a agência não tem poder para controlar os aumentos dos planos coletivos, mesmo sob a lei atual, no caso dos coletivos antigos todos serão considerados automaticamente adaptados, desde que tenham previsão de renovação anual. Os valores terão de ser negociados.

"Os contratos coletivos preveem renovação anual. Todos aqueles que tiveram renovação de 1999 para cá estarão adaptados à lei e serão acrescidas as coberturas. Se houver necessidade de ajuste, as partes o farão."

Mercado. Atualmente, dos planos antigos, 27,6% são coletivos por adesão (aqueles vinculados a associações, conselhos profissionais e sindicatos), 18,8% individuais e 11,2% são coletivos empresarias, ofertados pelos empregadores aos empregados.

Ainda segundo o diretor, o consumidor não poderá perder benefícios dos planos antigos. "A adaptação acrescenta as coberturas, não suprime garantias contratuais." A substituição de um hospital credenciado no plano antigo só poderá ocorrer mediante autorização da agência, conforme já prevê a regra atual.

As entidades de defesa dos consumidores vinham cobrando que a agência fizesse a adaptação nos últimos anos, mas também alertando que era preciso cuidado na mudança.

Antes de deixar o cargo, Cardoso anunciou que a agência também já aprovou e publicará em breve instrução para que os usuários de planos coletivos tenham acesso total conteúdo dos contratos, o que não ocorre hoje. No caso dos hospitais credenciados, terá de ficar claro no contrato o que realmente as unidades ofertam. Muitas vezes o hospital é credenciado mas, quando o beneficiário procura um serviço, como um tipo de cirurgia, descobre que aquele atendimento não está incluído.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101023/not_imp628672,0.php

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