quinta-feira, 1 de março de 2012

Salário-família




Trata-se de benefício previdenciário pago aos segurados empregados e avulsos, com exceção dos domésticos, com salário mensal de até R$ 915,05, para contribuir no sustento dos filhos até 14 anos de idade ou inválidos sem limite de idade.

Não se exige carência mínima para a concessão deste benefício, mas apenas a filiação do segurado.

O valor do benefício será de R$ 31,22 por filho até 14 anos de idade incompletos ou inválidos, para ganhar até R$ 608,80, conforme a Portaria Ministerial n.º 02 de 06 de Janeiro de 2012.

Aos que recebem entre R$ 608,81 a R$ 915,05, o valor do salário família por filho de até 14 anos de idade ou inválido sem limite de idade será de R$ 22,00.

Os desempregados não tem direito ao benefício.

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