Trata-se
de benefício previdenciário pago aos segurados empregados e avulsos, com
exceção dos domésticos, com salário mensal de até R$ 915,05, para contribuir no
sustento dos filhos até 14 anos de idade ou inválidos sem limite de idade.
Não se
exige carência mínima para a concessão deste benefício, mas apenas a filiação
do segurado.
O valor
do benefício será de R$ 31,22 por filho até 14 anos de idade incompletos ou
inválidos, para ganhar até R$ 608,80, conforme a Portaria Ministerial n.º 02 de
06 de Janeiro de 2012.
Aos que
recebem entre R$ 608,81 a
R$ 915,05, o valor do salário família por filho de até 14 anos de idade ou
inválido sem limite de idade será de R$ 22,00.
Os
desempregados não tem direito ao benefício.
©Franco de Camargo. Todos os direitos reservados
FRANCO DE CAMARGO & ADVOCACIA E CONSULTORIA
Francisco Glicério, n.º 1046, 4º andar, sala 41, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-902
Nenhum comentário:
Postar um comentário