quinta-feira, 1 de março de 2012

LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ao idoso e à pessoa com deficiência




O mais social dos benefícios concedidos pelo INSS, advém da tríade da seguridade social onde está a assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, com receita advinda do Governo Federal, mas com operacionalização realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Inicialmente assegurado ao idoso e pessoas com deficiências e condições mínimas de obter uma vida digna, em condição de miserabilidade.

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

O cálculo da renda mensal familiar é objeto de inúmeras discussões, porque o conceito de renda é injusto pela ótica do INSS que considera apenas os ganhos do cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, sem descontar os gastos com essencialidades que essas pessoas possuem habitualmente.

Não existe vedação para o recebimento do LOAS por mais de um membro da família, desde que a renda seja comprovada nesse sentido, sendo computado o valor do benefício na renda para o cálculo do total.

Trata-se de benefício intransferível, que não gera Pensão por Morte. O LOAS é regido pela Lei n.º 8.742/93

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