O mais social dos benefícios
concedidos pelo INSS, advém da tríade da seguridade social onde está a
assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS,
com receita advinda do Governo Federal, mas com operacionalização realizada
pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Inicialmente assegurado ao idoso
e pessoas com deficiências e condições mínimas de obter uma vida digna, em condição
de miserabilidade.
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65
anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de
outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda
mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá
também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente
e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela
Pericia Médica do INSS.
O cálculo da renda mensal
familiar é objeto de inúmeras discussões, porque o conceito de renda é injusto
pela ótica do INSS que considera apenas os ganhos do cônjuge, o companheiro, a
companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os
irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde
que vivam sob o mesmo teto, sem descontar os gastos com essencialidades que
essas pessoas possuem habitualmente.
Não existe vedação para o
recebimento do LOAS por mais de um membro da família, desde que a renda seja
comprovada nesse sentido, sendo computado o valor do benefício na renda para o
cálculo do total.
Trata-se de benefício intransferível,
que não gera Pensão por Morte. O LOAS é regido pela Lei n.º 8.742/93
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