Publicado em 31 de Março de 2011 às 11h43
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 9/11, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que anula parte da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a resolução regulamenta o destino do superavit das entidades de previdência complementar. Segundo Sciarra, a norma contradiz a Lei Complementar 109/01, que trata do tema.
Um projeto igual (PDC 2348/09) havia sido apresentado pelo então deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). A proposta foi arquivada no início desta legislatura. Eduardo Sciarra explica que a reapresentação foi um pedido do próprio Fruet.
Reserva especial
A proposta cancela oito artigos que tratam da reserva especial - parcela resultante da diferença positiva entre o que foi arrecadado e o que foi pago pelas entidades. Pela LC 109/01, a sobra deve ser destinada, em primeiro lugar, para a criação de reserva de contingência - destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser repassados para a reserva especial, criada para possibilitar a revisão dos benefícios.
A resolução 26, porém, permite, por exemplo, que a reserva especial seja utilizada para pagamento de dívidas e quitação de contribuições extraordinárias. De acordo com a norma, esses recursos podem ter também outros fins, entre eles: os contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente a contribuições em atraso, a equacionamento de deficit e a serviço passado.
Para Sciarra, a resolução ultrapassou os limites previstos em lei. "As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei, sob pena de avocar para si a atividade legislativa em âmbito federal", argumenta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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