MPS - Portaria nº 106/2011 |
2/3/2011 |
PORTARIA MPS Nº 106, DE 1º DE MARÇO DE 2011 DOU 02.03.2011 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 731,14 (setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARIBALDI ALVES FILHO |
quinta-feira, 3 de março de 2011
MPS - Portaria nº 106/2011 2/3/2011 PORTARIA MPS Nº 106, DE 1º DE MARÇO DE 2011 DOU 02.03.2011
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