sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Taxas de juros de crédito consignado para aposentados poderão ser limitadas 28/1/2011

Está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) um projeto de lei que limita as taxas de juros cobradas de aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado - também conhecidas como empréstimos com desconto em folha. De acordo com a proposta, essas taxas não podem ser mais altas que aquelas cobradas dos trabalhadores da ativa.
O projeto (PLS 565/07) foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta que taxas de juros mais altas para aposentados e pensionistas podem até caracterizar discriminação contra idosos. E essa discriminação, lembra ele, está tipificada como crime no Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03).
Para limitar as taxas, o projeto proposto por Paim acrescenta um parágrafo ao artigo 6º da lei que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03).
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), onde o relator foi o senador João Tenório (PSDB-AL).
Risco menor
No parecer favorável que apresentou, João Tenório afirma que as operações com desconto em folha "têm risco de inadimplência quase nulo". Além disso, ele avalia que "o risco de empréstimos para aposentados e pensionistas é até menor que para trabalhadores da ativa, pois estes podem perder o emprego (o que inviabilizaria o desconto em folha e aumentaria o risco de não pagamento), enquanto aposentados e pensionistas têm renda garantida até o fim da vida".
Na CAS, a proposição chegou a receber relatório favorável do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), cujo mandato acaba na próxima segunda-feira (31). Agora, a comissão - que retorna às suas atividades em fevereiro - terá de designar um novo relator para o projeto.
A previsão é de que a matéria receba decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS, ou seja, se for aprovada, será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
Senado

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