A juíza Fabiana Silva Félix da Rocha, titular da Comarca de Tamboril, condenou banco a pagar indenização de R$ 7.440,00 à aposentada M.A.C.G., que teve valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários. TJCEDe acordo com o processo (nº 254-57.2010.8.06.0170/0), M.A.C.G. percebeu que descontos sucessivos passaram a ser debitados de sua conta, totalizando a quantia de R$ 1.720,00. Sentindo-se prejudicada e alegando nunca ter contratado nenhum empréstimo junto ao banco, a aposentada ingressou na Justiça, em março de 2010, com ação de reparação de danos morais e materiais. Ela pleitou ainda o pagamento em dobro dos valores descontados. Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31 de dezembro de 2010, os representantes legais do banco não compareceram nem justificaram a ausência, em audiência ocorrida em abril de 2010. Após duas novas tentativas de conciliação sem a presença da parte promovida, a magistrada julgou o caso à revelia. A juíza atendeu parcialmente os pedidos da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$ 3.440,00, a título de repetição em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data da citação. Além disso, arbitrou em R$ 4.000,00 a indenização por reparação moral. Determinou também a suspensão imediata dos descontos no benefício da aposentada. |
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Juíza condena banco a pagar mais de R$ 7 mil de indenização à aposentada 4/1/2011
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