quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela 13/1/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, "as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências", afirma Berzoini.
O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre "habilitação profissional e social", em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.
Regras
Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.
Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.
O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500: 3%;
- de 501 a 1.000: 4%;
- de 1.001 em diante: 5%.
Tramitação
A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7218/2010
Câmara

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