quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados 12/1/2011


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite, exclusivamente para segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos previdenciários de servidores da União, dos estados e dos municípios.
O projeto altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98). Segundo essa lei, as contribuições e os recursos vinculados a esses fundos só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.
A legislação vigente também proíbe a utilização de recursos dos fundos integrados de bens, direitos e ativos - com finalidade previdenciária - para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos estados, aos municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados. "As atuais regras de aplicação financeira [dos fundos previdenciários] atendem às expectativas, mas poderiam ter uma abertura maior que permitisse o empréstimo consignado de recurso do fundo exclusivamente para seus segurados", argumenta Celso Maldaner.
Tramitação O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como o autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7766/2010
Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário