sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Procuradorias comprovam responsabilidade de empresa em morte de trabalhador e garantem ressarcimento ao INSS de verbas gastas com pensão


 A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a negligência da empresa S/A Paulista Construções e Comércio em um acidente de trabalho e garantiu o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos em pensão aos dependentes do empregado que veio a falecer. A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) foram responsáveis pelo ajuizamento da ação.

No caso, o segurado operava um trator de esteira na margem do Rio Palmeiras, no município de Novo Jardim (TO), em uma área que seria inundada para formação do lago da pequena Central Hidrelétrica Porto Franco. Quando tentou subir de forma reta, para limpar a vegetação em um morro com aproximadamente 70 metros de altura, a máquina voltou de ré. O trabalhador caiu do equipamento e foi arrastado pela lâmina do trator.

Os procuradores federais informaram que o acidente fatal decorreu de culpa da empregadora, que não cumpriu as normas de segurança do trabalho. O trator não tinha sequer cinto de segurança e o operador encontrava-se sozinho no momento do acidente, pois o outro empregado que o acompanhava estava em horário de almoço. A Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, estabelece que os tratores devem possuir Estrutura de Proteção na Capotagem (EPC) e cinto de segurança.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins concordou com a defesa da ação e condenou a empresa a indenizar o INSS pelos gastos com a pensão por morte, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A construtora ainda terá que restituir mensalmente os valores a serem pagos da pensão, até a extinção do benefício.

A decisão reconheceu que "a inobservância às normas de segurança do trabalho, especialmente no que tange ao equipamento de proteção individual, que, se existente poderia evitar o acidente salvando a vida do trabalhador, configura, sem dúvida, a negligência prevista no art.120 da Lei nº 8.213/91".

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Ação Ordinária nº 2009.43.00.002791-2 - STF.

Patrícia Gripp

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário