terça-feira, 16 de agosto de 2011

Sobre os honorários advocatícios previdenciários

"Não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade" (Juíza Federal Karina Lizie Holler ensinando o promotor federal de Jales - SP)

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