quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Exame da Ordem, esse incompreendido




(18.08.11)




Por João Paulo K. Forster,
advogado (OAB/RS nº 62.513)


Na data de 11.08.2011, foi publicado no Espaço Vital artigo apontando a injustiça que cerca a aplicação do Exame de Ordem, por deixar fora dos quadros advocatícios “futuros excelentes profissionais” e por exigir nada além de verdadeira “decoreba”. 


Primeiramente, há que se destacar que o exame visa estabelecer um padrão mínimo de qualificação dos candidatos, sem contar ou pensar em como aprovar o que pode vir a ser (ênfase no “pode”) um futuro excelente profissional. A excelência não se apresenta de forma instantânea, com o advento de certa idade.


A excelência profissional, no âmbito do Direito, deve começar cedo. Ela não aparece do nada, só com a experiência prática jurídica. Ela é, na realidade, tão complexa e rica quanto o próprio Direito que, inexoravelmente, passa pelos Códigos e Leis e por muito, mas muito, esforço. O conhecimento das Leis é o mínimo que se pode exigir de um bacharel em Direito. Não de todas, por óbvio, e nem cabe adentrar na quantidade de Leis (“inflação legislativa”, diria Picardi) existentes. Mas das leis que envolvam as grandes questões jurídicas, os temas de relevância em cada área, sim, merecem atenção e devem ser de conhecimento dos candidatos. 


O Exame de Ordem divide-se em duas fases. A primeira, objetiva, requer nota mínima 50 sobre 100 (na última, a proporção foi de 40/80. Na segunda fase, da prova prático-profissional, são aprovados os candidatos com nota superior a 6 sobre 10. Ora, essas notas não são iníquas e não exigem que o candidato tenha de conhecer áreas com as quais não vá laborar posteriormente. Diga-se, ainda, que a prova prática é feita sempre em área específica. 


O que se quer dizer é que, se o bacharel não está apto a passar nesse certame que aplica notas e critérios tão razoáveis, é altamente provável que esteja bem distante de ser um “futuro excelente profissional.” 


A “decoreba” também cai por terra. Não se questiona exatamente o texto legal, mas suas aplicações. O advogado pesquisa, estuda, está em constante processo de aprendizado. No entanto, ele deve ser possuidor de um conhecimento mínimo, que é exatamente o que exige o Exame de Ordem. Mais ainda: exige raciocínio jurídico, sem o qual, não há advogado.


Não se impede o livre exercício profissional, de forma alguma. O que se pretende é certificar a qualificação desses profissionais, oferecendo ao grande público um serviço que provavelmente será de melhor qualidade. Quem defende o contrário se posiciona segundo os seus próprios interesses. Lembro, a esse respeito, o caso do desembargador federal que concedeu liminar para o exercício da Advocacia a dois bacharéis. O filho de Sua Excelência havia sido reprovado no exame em quatro diferentes oportunidades. Justiça se faz em casa!


Em derradeiro, merece comentário a acusação de “reserva de mercado” criada pelo exame. Os advogados, em particular os que são de fato excelentes profissionais , não temem a concorrência daqueles que não seriam aprovados no certame, até mesmo porque a profissão não tem como estar mais saturada do que o estado no qual ela já se encontra.


joao@forsteradvogados.com.br

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