A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento em duplicidade de aposentadoria especial a um anistiado do fundo de pensão Petros, da Petrobrás. Ele entrou na Justiça para pleitear o benefício do INSS, mas o pedido já havia sido deferido administrativamente.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) informou que havia falta de interesse em agir neste caso, pois o ex-servidor já estava recebendo a aposentadoria administrativamente. Não haveria, então, motivos para dar continuidade à ação na Justiça.
(...) o mesmo solicitou administrativamente à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o reconhecimento de sua condição de anistiado e o pagamento de benefício mensal, com efeitos pretéritos, que substituiu o discutido nesta demanda, dizia o recurso da AGU contra decisão que mandava pagar judicialmente o benefício.
Para evitar o pagamento em duplicidade pelo INSS, o Tribunal Regional Federal (TRF2) suspendeu a decisão de primeira instância concedida ao anistiado, com base nos argumentos da PRU2.
A PRU2 é uma unidade ad Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 993.686 - TRF-2ª Região
Fonte: Advocacia Geral da União
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