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Rua Santo Antônio, 630, Bela Vista
São Paulo, SP, 1314000
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Rua Clóvis Soares, 118, Alvinópolis
Atibaia, SP, 12942560
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Avenida Francisco Matarazzo, 345, Água Branca
São Paulo, SP, 5001250
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Praça Nina Rodrigues, 51, Liberdade
São Paulo, SP, 1517030
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Rua Regente Feijó, 1266, Centro
Campinas, SP, 13015052
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Praça Pe Miguel, 18, Centro
Itu, SP, 13300169
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Praça Monções, 101, Jd Piratininga
Osasco, SP, 6233050 Fone:(11)36875411
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Avenida Newton Monteiro de Andrade, 81, Vl Dusi
São Bernardo do Campo, SP, 9725370
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Santana de Parnaíba, SP, 6528310
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Avenida Pres Humberto de Alencar C Branco, 930, Vl Antonieta, Guarulhos, SP, 7040030
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Rua Trilhos, 1823, Moóca, São Paulo, SP, 3168010
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Avenida Braz Leme, 620, Casa Verde,
São Paulo, SP, 2511000
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Rua Butantã, 68, Pinheiros, São Paulo, SP, 5424000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Cambuís, 326, Vl Prq Jabaquara,
São Paulo, SP, 4346070
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Sta Cruz, 747, Vl Mariana,
São Paulo, SP, 4121000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Euclides Pacheco, 463, Vl Gomes Cardim,
São Paulo, SP, 3321000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Victório Santim, 214, Vl Carmosina,
São Paulo, SP, 8290000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua José de Alencar, 56, Brás,
São Paulo, SP, 3052020
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Avenida Brig Luís Antônio, 2651, Jd Paulista,
São Paulo, SP, 1401000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Manuel Ramos Paiva, 14, Brás,
São Paulo, SP, 3021060
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Orfanato, 253, Vl Prudente,
São Paulo, SP, 3131010
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Paes Leme, 79, Pinheiros,
São Paulo, SP, 5424150
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua S. Paulo, 551, Sé,
São Paulo, SP, 1513000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Avenida Sapopemba, 787, Vl Regente Feijó,
São Paulo, SP, 3345001
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Vinte e Quatro de Maio, 208, República,
São Paulo, SP, 1041000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Con Xavier, 276, Cid Nova Heliópolis,
São Paulo, SP, 4231030
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Cel Xavier de Toledo, 20, República,
São Paulo, SP, 1048000
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Santa Ifigênia, 266, Centro,
São Paulo, SP, 1033050 Fone:(11)135
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Avenida Municipal, 405, Jd Silveira,
Barueri, SP, 6433000 Fone:(11)41946017
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Cel Osório, 142, Centro,
Bragança Paulista, SP, 12900150
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Barreto Leme, 1117, Centro,
Campinas, SP, 13010201
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Gal Osório, 808, Centro,
Campinas, SP, 13010111
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Avenida Rui Barbosa, 1170, Centro,
Carapicuíba, SP, 6311000 Fone:(11)41835755
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Brasil, 241, Centro Catanduva, SP, 15800030
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Avenida N. S. Fátima, 342, Vl Monte Serrat,
Cotia, SP, 6717210 Fone:(11)47034188
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Dom Idílio José Soares, 511, Vl Nova,
Cubatão, SP, 11525010
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Gaspar Ricardo, 276, Jd Rosinha,
Diadema, SP, 9910040
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Avenida Adhemar de Barros, 2310, Jd Sta Maria,
Guarujá, SP, 11430002
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Rua Br Jundiaí, 1150, Centro, Jundiaí, SP, 13201012
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Avenida Pres Humberto de Alencar C Branco, 1100, Vl Antonieta, Guarulhos, SP, 7040030
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Rua Dr. Eloy Chaves, 17, Vl Sorocabana,
Guarulhos, SP, 7024181
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Rua Quinze de Novembro, 798, Centro,
Piracicaba, SP, 13400370
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Antônio Pedro Pardi, 111, Vl Monteiro,
Piracicaba, SP, 13418575
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Avenida Dr. Vicente de Carvalho, 228, Cid Ocian
Praia Grande, SP, 11704300
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Rua Amador Bueno, 479, Centro,
Ribeirão Preto, SP, 14010070
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Avenida Lafaiete, 668, Centro,
Ribeirão Preto, SP, 14015080
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Avenida Goiás, 260, Sto Antônio,
São Caetano do Sul, SP, 9521300
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São José do Rio Preto, SP, 15025000 Fone:(17)32322522
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Avenida Pérsio de Queirós Filho, 38, Catiapoa,
São Vicente, SP, 11370300
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Santos, SP, 11030601
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Rua Candinha Del Grande, 1178, Centro,
Sertãozinho, SP, 14160780
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Sorocaba, SP, 18075042
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Rua Dr. Nogueira Martins, 145, Centro,
Sorocaba, SP, 18035257
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Rua Vergueiro,Sen, 166, Jd Vergueiro,
Sorocaba, SP, 18030108
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Rua Adolfo Bastos, 520, Vl Bastos
Santo André, SP, 9041000
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Rua Padre Fabiano, 800 Centro, CAPIVARI (MONTE MOR)
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Avenida José paulino, 1775, Centro, PAULINIA, SP
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Rua Duque de Caxias, 1254, Centro, PIRASSUNUNGA, SP
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Rua Osvaldo Cruz, 299 Centro, VINHEDO, SP
terça-feira, 28 de setembro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
ALTERAÇÕES A BOLSA-ATLETA E A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS ATLETA PÓDIO E CIDADE ESPORTIVA
Ventilada dentro do Congresso Nacional, a Medida Provisória n.º 502 de 20 de Setembro de 2010, publicada no DOU em 21/09/2010, trouxe alterações significativas as Leis n.º 9.615/1998 (Lei sobre Normas Gerais de Desporto) e a 10.891/2004 ( Lei que instituiu o Bolsa-Atleta).
A Bolsa-Atleta é um programa fornecido pelo Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que busca estimular a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Pela redação original, os valores dos benefícios poderiam variar entre R$ 300,00 a R$ 2.500,00 mensais. Dentre as alterações mais significativas estão à majoração das bolsas para os atletas que estejam entre os vinte melhores do ranking de sua modalidade que poderão receber bolsas a partir de R$ 370,00 até R$ 15.000,00 mensais.
O custeamento destas majorações continuará a ser realizado pelas mesmas fontes de arrecadação, sendo alterado apenas aquela incidente sobre cada bilhete oriundo de concurso de prognósticos, cuja aplicação será exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e paraolímpicos.
A concessão de valores elevados para o “atleta pódio” teria o intuito de facilitar a participação desses atletas em competições internacionais de ponta a fim que se habituem a enfrentar adversários de alto nível, aumentando seu desempenho.
Será fornecido também apoio material aos atletas, que terão acesso a equipamentos e materiais de alta performance.
Também houve a transferência de poder do INDESP ao Ministério do Esporte para propor o Plano Nacional do Desporto e receber o balancete trimensal da receita advinda do percentual retirado dos bilhetes lotéricos.
As receitas geradas pelo uso de denominações, marcas e símbolos (art. 8º, inciso III) e renda líquida total de um dos testes da Lotérica Esportiva Federal (art. 9, caput), destinadas diretamente aos atletas/beneficiários, tiveram seu prazo de pagamento máximo (décimo dia útil subseqüente ao Fato Gerador) suprimido pela atual redação.
O art. 14 da Lei n.º 9.615/98, traz agora um parágrafo onde existe a destinação de competência do COB e CPB ao planejamento das atividades do esporte e seus subsistemas específicos.
Dentre as novas regras para a destinação de isenções fiscal e repasses de recursos públicos as entidades do Sistema Nacional de Desporto estão: a obrigatoriedade da demonstração de compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das modalidades desportivas e o Plano Nacional do Desporto, bem como a necessidade de verificação do cumprimento das demais exigências passará a ser de responsabilidade do Ministério do Esporte (pela redação anterior era o encargo era atribuído ao INDESP).
Dos recursos arrecadados, 85% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro – COB.
Tornou-se condição para o recebimento dos recursos públicos federais, a necessidade de celebração de contrato de desempenho das entidades municipais, estaduais e federais com o Ministério do Esporte. São cláusulas essenciais deste contrato de desempenho: a especificação do programa de trabalho; a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos; a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho; entrega de relatório sobre a execução do seu objeto acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas; regulamento próprio à contratação de obras e serviços; publicação de demonstrativo de execução física e financeira.
O Ministério dos Esportes também será o responsável pela designação de comissão técnica de acompanhamento e avaliação, bem como a fiscalização e prestação de contas.
Na Lei n.º10.891/2004 (Bolsa-Atleta), houve alterações no sentido de privilegiar os atletas de alto rendimento e efetuar a distribuição desta auxílio com base em categoria (base, estudantil, nacional, internacional, olímpico e paraolímpico, “atleta pódio”). As alterações vedaram a concessão destes benefícios as categorias máster, similares ou menores de 12 ou 14 anos, nestes últimos casos conforme a categoria.
A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de um ano, em 12 parcelas mensais, tendo prioridade na renovação os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Resumidamente, as alterações visaram definir as atribuições de responsabilidade e fiscalização dos órgãos estatais, gestão dos recursos financeiros, a forma de contratação e parcerias, a criação de bolsas diferenciadas para os jovens atletas de alto nível, como estratégia de investimento em atletas e planejamento para os futuros eventos desportivos no Brasil.
________________________
Fontes:
IBDD Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Informações para a Imprensa:
Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.
www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br/ Tel.: (19)3383-3279
Por Guilherme Camargo
A Bolsa-Atleta é um programa fornecido pelo Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que busca estimular a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Pela redação original, os valores dos benefícios poderiam variar entre R$ 300,00 a R$ 2.500,00 mensais. Dentre as alterações mais significativas estão à majoração das bolsas para os atletas que estejam entre os vinte melhores do ranking de sua modalidade que poderão receber bolsas a partir de R$ 370,00 até R$ 15.000,00 mensais.
O custeamento destas majorações continuará a ser realizado pelas mesmas fontes de arrecadação, sendo alterado apenas aquela incidente sobre cada bilhete oriundo de concurso de prognósticos, cuja aplicação será exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e paraolímpicos.
A concessão de valores elevados para o “atleta pódio” teria o intuito de facilitar a participação desses atletas em competições internacionais de ponta a fim que se habituem a enfrentar adversários de alto nível, aumentando seu desempenho.
Será fornecido também apoio material aos atletas, que terão acesso a equipamentos e materiais de alta performance.
Também houve a transferência de poder do INDESP ao Ministério do Esporte para propor o Plano Nacional do Desporto e receber o balancete trimensal da receita advinda do percentual retirado dos bilhetes lotéricos.
As receitas geradas pelo uso de denominações, marcas e símbolos (art. 8º, inciso III) e renda líquida total de um dos testes da Lotérica Esportiva Federal (art. 9, caput), destinadas diretamente aos atletas/beneficiários, tiveram seu prazo de pagamento máximo (décimo dia útil subseqüente ao Fato Gerador) suprimido pela atual redação.
O art. 14 da Lei n.º 9.615/98, traz agora um parágrafo onde existe a destinação de competência do COB e CPB ao planejamento das atividades do esporte e seus subsistemas específicos.
Dentre as novas regras para a destinação de isenções fiscal e repasses de recursos públicos as entidades do Sistema Nacional de Desporto estão: a obrigatoriedade da demonstração de compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das modalidades desportivas e o Plano Nacional do Desporto, bem como a necessidade de verificação do cumprimento das demais exigências passará a ser de responsabilidade do Ministério do Esporte (pela redação anterior era o encargo era atribuído ao INDESP).
Dos recursos arrecadados, 85% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro – COB.
Tornou-se condição para o recebimento dos recursos públicos federais, a necessidade de celebração de contrato de desempenho das entidades municipais, estaduais e federais com o Ministério do Esporte. São cláusulas essenciais deste contrato de desempenho: a especificação do programa de trabalho; a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos; a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho; entrega de relatório sobre a execução do seu objeto acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas; regulamento próprio à contratação de obras e serviços; publicação de demonstrativo de execução física e financeira.
O Ministério dos Esportes também será o responsável pela designação de comissão técnica de acompanhamento e avaliação, bem como a fiscalização e prestação de contas.
Na Lei n.º10.891/2004 (Bolsa-Atleta), houve alterações no sentido de privilegiar os atletas de alto rendimento e efetuar a distribuição desta auxílio com base em categoria (base, estudantil, nacional, internacional, olímpico e paraolímpico, “atleta pódio”). As alterações vedaram a concessão destes benefícios as categorias máster, similares ou menores de 12 ou 14 anos, nestes últimos casos conforme a categoria.
A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de um ano, em 12 parcelas mensais, tendo prioridade na renovação os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Resumidamente, as alterações visaram definir as atribuições de responsabilidade e fiscalização dos órgãos estatais, gestão dos recursos financeiros, a forma de contratação e parcerias, a criação de bolsas diferenciadas para os jovens atletas de alto nível, como estratégia de investimento em atletas e planejamento para os futuros eventos desportivos no Brasil.
________________________
Fontes:
IBDD Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Informações para a Imprensa:
Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.
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e-mail: guilherme@pclassociados.com.br/ Tel.: (19)3383-3279
Por Guilherme Camargo
sábado, 25 de setembro de 2010
Dorival Júnior X Neymar
Na última terça feira à noite, acabou a acirrada disputa de braço de ferro entre o técnico Dorival Júnior e Neymar, com a vitória deste. Após o “menino prodígio” e atual “garoto problema” ser barrado do jogo entre Santos e Corinthians, a diretoria do Santos Futebol Clube resolveu demitir o ótimo treinador e proteger, de uma forma duvidosa, o seu diamante bruto.
No ano de 2010 Dorival Júnior ganhou, no comando do Santos, o Campeonato Paulista, a Copa do Brasil, concedeu espaço e total apoio para o retorno dos “meninos da Vila” (jogadores como o próprio Neymar, Paulo Henrique Ganso, André e Wesley). Além disso o time da baixada santista ainda possui plenas condições de brigar e ser o Campeão Brasileiro de 2010. Apesar de ser considerado um técnico de alto nível, linha dura e possuidor de um invejável currículo como comandante do Santos, foi inexplicavelmente demitido por tentar ajudar e lapidar a maior jóia que o Santos possui: Neymar. De uns tempos para cá, tornou-se rotina ouvirmos notícias de Neymar não pelos seus belos gols, dribles e pedaladas, mas sim por confusões envolvendo o jovem atacante. Vale lembrarmos algumas confusões que o atacante se envolveu:
-No clássico entre Corinthians e Santos, mesmo com o jogo paralisado, Neymar deu um chapéu no zagueiro Chicão, naturalmente causando irritação no corintiano. Atitude esta repetida no jogo deste Campeonato Brasileiro entre Santos e Avaí. Desta vez o drible foi sobre o volante Marcinho Guerreiro
-A equipe Santista foi ao Lar do Mensageiros da Luz em Santos para entregar ovos de páscoa a portadores de paralisia cerebral. Neymar e alguns companheiros preferiram ficar no ônibus. Com a imagem publicamente comprometida, os jogadores voltaram ao local para corrigir o erro.
Neymar e Cia antes do jogo contra o Atlético Goianiense, nesse Campeonato Brasileiro, se atrasaram para a concentração em virtude de uma possível festa. Todos foram multados.
-No jogo entre Santos e Avaí houve uma ríspida discussão entre o técnico Antônio Lopes e o atacante do Santos no final da partida. Segundo o ex delegado, Neymar dizia para os jogadores do outro time que era milionário e podia fazer tudo.
-No primeiro jogo da final da Copa do Brasil, Neymar abusou em bater o pênalti de forma displicente com uma “cavadinha”. Após a fácil defesa do goleiro Lee, o jogador santista foi vaiado.
-Por final, a briga entre o técnico Dorival Júnior e Neymar aconteceu no jogo entre Santos e Atlético Goianiense, pois o treinador não deixou o atacante cobrar o pênalti. (Neymar já havia errado três cobranças nesse atual campeonato). Após ser impedido de bater o pênalti, Neymar discutiu publicamente com o técnico Dorival e o zagueiro e líder Edu Dracena, também do Santos. A confusão não acabou por aí, o assistente técnico Ivan Izzo falou à Neymar que a razão estava com o técnico Dorival, e, como resposta, recebeu um copo de isotônico em seu rosto lançado pelo atacante.
Em virtude dos acontecimentos, o atacante foi multado em parte do seu salário e obviamente que o até então técnico Dorival Júnior o afastou do grupo por prazo indeternimado. Na véspera do jogo entre Santos e Corinthians, a diretoria santista soube que o seu “patrimônio de 80 milhões” não estaria novamente em campo e tomou uma atitude infantil e imatura, semelhante às realizadas por Neymar, e demitiu o técnico Dorival Júnior.
O atacante Neymar é um jogador visivelmente acima da média que se tornará um craque e, possivelmente, será um dia o melhor do mundo. Entretanto, para ele conseguir o que almeja é necessário colocar os “pés no chão”, ser mais humilde e caminhar com pessoas boas que o auxilie e o repreenda quando necessário, pois o único prejudicado poderá ser ele mesmo.Vale lembrar que o técnico Mano Menezes da Seleção Brasileira não convocou o atacante. Boa sorte ao futuro técnico do Santos, e que, de preferência, seja amigo do “Reymar”.
Informações para a Imprensa:
Fábio Miguel Lara é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.
www.pclassociados.com.br
tel:(19)3383-3279
e-mail: fabiomiguellara@yahoo.com.br
fabio@pclassociados.com.br
Por: Fábio Lara
No ano de 2010 Dorival Júnior ganhou, no comando do Santos, o Campeonato Paulista, a Copa do Brasil, concedeu espaço e total apoio para o retorno dos “meninos da Vila” (jogadores como o próprio Neymar, Paulo Henrique Ganso, André e Wesley). Além disso o time da baixada santista ainda possui plenas condições de brigar e ser o Campeão Brasileiro de 2010. Apesar de ser considerado um técnico de alto nível, linha dura e possuidor de um invejável currículo como comandante do Santos, foi inexplicavelmente demitido por tentar ajudar e lapidar a maior jóia que o Santos possui: Neymar. De uns tempos para cá, tornou-se rotina ouvirmos notícias de Neymar não pelos seus belos gols, dribles e pedaladas, mas sim por confusões envolvendo o jovem atacante. Vale lembrarmos algumas confusões que o atacante se envolveu:
-No clássico entre Corinthians e Santos, mesmo com o jogo paralisado, Neymar deu um chapéu no zagueiro Chicão, naturalmente causando irritação no corintiano. Atitude esta repetida no jogo deste Campeonato Brasileiro entre Santos e Avaí. Desta vez o drible foi sobre o volante Marcinho Guerreiro
-A equipe Santista foi ao Lar do Mensageiros da Luz em Santos para entregar ovos de páscoa a portadores de paralisia cerebral. Neymar e alguns companheiros preferiram ficar no ônibus. Com a imagem publicamente comprometida, os jogadores voltaram ao local para corrigir o erro.
Neymar e Cia antes do jogo contra o Atlético Goianiense, nesse Campeonato Brasileiro, se atrasaram para a concentração em virtude de uma possível festa. Todos foram multados.
-No jogo entre Santos e Avaí houve uma ríspida discussão entre o técnico Antônio Lopes e o atacante do Santos no final da partida. Segundo o ex delegado, Neymar dizia para os jogadores do outro time que era milionário e podia fazer tudo.
-No primeiro jogo da final da Copa do Brasil, Neymar abusou em bater o pênalti de forma displicente com uma “cavadinha”. Após a fácil defesa do goleiro Lee, o jogador santista foi vaiado.
-Por final, a briga entre o técnico Dorival Júnior e Neymar aconteceu no jogo entre Santos e Atlético Goianiense, pois o treinador não deixou o atacante cobrar o pênalti. (Neymar já havia errado três cobranças nesse atual campeonato). Após ser impedido de bater o pênalti, Neymar discutiu publicamente com o técnico Dorival e o zagueiro e líder Edu Dracena, também do Santos. A confusão não acabou por aí, o assistente técnico Ivan Izzo falou à Neymar que a razão estava com o técnico Dorival, e, como resposta, recebeu um copo de isotônico em seu rosto lançado pelo atacante.
Em virtude dos acontecimentos, o atacante foi multado em parte do seu salário e obviamente que o até então técnico Dorival Júnior o afastou do grupo por prazo indeternimado. Na véspera do jogo entre Santos e Corinthians, a diretoria santista soube que o seu “patrimônio de 80 milhões” não estaria novamente em campo e tomou uma atitude infantil e imatura, semelhante às realizadas por Neymar, e demitiu o técnico Dorival Júnior.
O atacante Neymar é um jogador visivelmente acima da média que se tornará um craque e, possivelmente, será um dia o melhor do mundo. Entretanto, para ele conseguir o que almeja é necessário colocar os “pés no chão”, ser mais humilde e caminhar com pessoas boas que o auxilie e o repreenda quando necessário, pois o único prejudicado poderá ser ele mesmo.Vale lembrar que o técnico Mano Menezes da Seleção Brasileira não convocou o atacante. Boa sorte ao futuro técnico do Santos, e que, de preferência, seja amigo do “Reymar”.
Informações para a Imprensa:
Fábio Miguel Lara é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.
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Por: Fábio Lara
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Possíveis causas para a atual crise do São Paulo Futebol Clube
O São Paulo Futebol Clube nitidamente vive um conturbado momento, fora e dentro de campo, haja vista que possui apenas 19 pontos em 17 jogos disputados; é o décimo quinto colocado do Campeonato Brasileiro e faz a pior campanha de sua história nos pontos corridos.
Passamos agora a analisar as possíveis causas para essa pífia campanha e esse “clima quente” que se encontra nos arredores do Morumbi.
Técnico inexperiente: Ricardo Gomes, que atualmente já não mais comanda do tricolor paulista, é um técnico inexperiente que ficou marcado por não classificar a Seleção Brasileira no pré-olímpico para as Olimpíadas de 2004 em Athenas. Vale lembrar que aquela seleção era composta por nada menos que Robinho, Nilmar, Maicon e Elano.
Além disso, para grandes clubes como Corinthians, Palmeiras e São Paulo é necessário um técnico de “pulso forte” experiente, determinado, qualidades que não compõem o perfil do antigo técnico do São Paulo.
Elenco quantitativo e não qualitativo:No ano de 2010 várias contratações foram realizadas, totalizando 13 incluindo a do lateral Ilsinho oficializada ontem. Deste elevado número de jogadores, Marcelinho Paraíba, Cicinho, André Luis e Léo Lima não agradaram o clube e já foram embora. Fernandinho, Xandão, Marcelinho Paraíba e Fernandão e Cleber Santana ainda estão em dívida com a torcida. Boas contratações demonstradas até o momento foram o retorno do zagueiro Alex Silva, a troca de Rodrigo Souto por Arouca (que por sinal está jogando muito bem no time do Santos) e Ricardo Oliveira que nas poucas partidas jogadas demonstrou não ter perdido a intimidade com a bola.
Empréstimo de bons jogadores: Para um clube que tem a intenção de brigar pelo Campeonato Brasileiro concomitantemente à Liberdadores da América é essencial ter um elenco forte, com peças de reposição de qualidade. Bons jogadores como Mazola e Jean foram emprestados ao Guarani, diga-se de passagem estão jogando muito bem no bugre. Além de Roger e Henrique que são bons jogadores e estão emprestados para outros clubes.
Não utilização de jogadores da base: O São Paulo culturalmente é conhecido por ser um clube que revela muitos e bons jogadores. Todavia, nos últimos quatro anos as únicas revelações consideráveis foram a do zagueiro Breno e do meia Hernanes. Fator que pode explicar uma das causas para essa situação é a localização dos Centros de Treinamentos. Os jogadores do time principal do São Paulo treinam no CT da Barra Funda. Por sua vez, o time base e juvenil do clube treinam no CT de Cotia. A “menina dos olhos” (CT de Cotia) do presidente Juvenal Juvêncio, fundado em 2005, até o momento é um verdadeiro fiasco. Ora, nada melhor para um técnico do que poder assistir diariamente o treino de possíveis revelações que estão ao seu lado. Vamos além, com toda certeza um garoto de 17 anos treinará com mais ênfase e vontade se estiver próximo do seu ídolo, além de saber que se jogar um bom futebol poderá ser relacionado para o elenco principal. Essa história de o São Paulo ser o time que mais revela jogadores do Brasil tornou-se um cristalina inverdade. Méritos ao Santos Futebol Clube, berço das atuais revelações como Ganso, Neymar, André e Cia.
Dispensa de jogadores que estão bem em seus atuais clubes: O Atacante Washington pode ser considerado “caneludo”, não ter intimidade com a bola, entretanto sabe muito bem fazer a sua obrigação: gols, e muitos. Mesmo sendo reserva boa parte do tempo em que jogou no Morumbi ele ainda é o artilheiro do clube nesse ano de 2010. Vale lembrar que ele está muito bem no time do Fluminense, líder do Campeonato Brasileiro. O volante Arouca não conseguiu encontrar o seu futebol no time da capital, sendo quase sempre reserva. Ao descer a serra e virar jogador do Santos Futebol Clube tornou-se titular absoluto e peça fundamental para o time de Dorival Júnior.
Queda de rendimento de importantes jogadores: Miranda, Dagoberto e Jorge Wagner são, sem sombra de dúvidas, bons jogadores e essenciais para a manutenção e estrutura do time do São Paulo. Contudo neste ano de 2010 não conseguiram render o que poderiam.
Priorização da Libertadores ao Brasileiro: Coloco-me contra esta posição de “poupar” jogadores. (obviamente que se for para um jogo chave, o rodízio deverá ser feito) Nos últimos cinco anos o tricolor paulista, com essa postura de priorizar o torneio Sul Americano, foi eliminado nos últimos cinco anos por times brasileiros. Prova esta que se os jogadores não fossem poupados em determinados momentos, nada teria mudado.
Brigas internas na Diretoria. Juvenal Juvêncio é presidente do São Paulo desde 2006. De uns tempos para cá brigas internas são frequentemente publicadas, como a demissão
por telefone de um profissional que tinha muito tempo de casa e que revolucionou a medicina desportiva do clube com o REFFIS, brigas sobre a demissão do então técnico Ricardo Gomes e brigas públicas com a CBF. Para alguns, como disse meu amigo Ricardo Zanirato, essa postura onipotente e continuísta de Juvenal Juvêncio ao lado de Leco e Marco Aurélio Cunha pode ser um dos motivos dessa crise interna.
O São Paulo é um grande clube do futebol brasileiro, detentor de seis títulos nacionais, três libertadores/mundiais e possuidor da terceira maior torcida do Brasil. Entretanto, cabe à diretoria, elenco e demais integrantes do clube, “colocar os pés no chão” e analisar a atual situação: Contratar um técnico experiente, reformular a diretoria, reavaliar o seu planejamento e principalmente brigar para escapar da vergonhosa colocação que se encontra, ou seja, muito próxima a zona do rebaixamento.
Informações para a Imprensa:
Fábio Miguel Lara é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.
www.pclassociados.com.br
tel:(19)3383-3279
e-mail: fabiomiguellara@yahoo.com.br
fabio@pclassociados.com.br
Passamos agora a analisar as possíveis causas para essa pífia campanha e esse “clima quente” que se encontra nos arredores do Morumbi.
Técnico inexperiente: Ricardo Gomes, que atualmente já não mais comanda do tricolor paulista, é um técnico inexperiente que ficou marcado por não classificar a Seleção Brasileira no pré-olímpico para as Olimpíadas de 2004 em Athenas. Vale lembrar que aquela seleção era composta por nada menos que Robinho, Nilmar, Maicon e Elano.
Além disso, para grandes clubes como Corinthians, Palmeiras e São Paulo é necessário um técnico de “pulso forte” experiente, determinado, qualidades que não compõem o perfil do antigo técnico do São Paulo.
Elenco quantitativo e não qualitativo:No ano de 2010 várias contratações foram realizadas, totalizando 13 incluindo a do lateral Ilsinho oficializada ontem. Deste elevado número de jogadores, Marcelinho Paraíba, Cicinho, André Luis e Léo Lima não agradaram o clube e já foram embora. Fernandinho, Xandão, Marcelinho Paraíba e Fernandão e Cleber Santana ainda estão em dívida com a torcida. Boas contratações demonstradas até o momento foram o retorno do zagueiro Alex Silva, a troca de Rodrigo Souto por Arouca (que por sinal está jogando muito bem no time do Santos) e Ricardo Oliveira que nas poucas partidas jogadas demonstrou não ter perdido a intimidade com a bola.
Empréstimo de bons jogadores: Para um clube que tem a intenção de brigar pelo Campeonato Brasileiro concomitantemente à Liberdadores da América é essencial ter um elenco forte, com peças de reposição de qualidade. Bons jogadores como Mazola e Jean foram emprestados ao Guarani, diga-se de passagem estão jogando muito bem no bugre. Além de Roger e Henrique que são bons jogadores e estão emprestados para outros clubes.
Não utilização de jogadores da base: O São Paulo culturalmente é conhecido por ser um clube que revela muitos e bons jogadores. Todavia, nos últimos quatro anos as únicas revelações consideráveis foram a do zagueiro Breno e do meia Hernanes. Fator que pode explicar uma das causas para essa situação é a localização dos Centros de Treinamentos. Os jogadores do time principal do São Paulo treinam no CT da Barra Funda. Por sua vez, o time base e juvenil do clube treinam no CT de Cotia. A “menina dos olhos” (CT de Cotia) do presidente Juvenal Juvêncio, fundado em 2005, até o momento é um verdadeiro fiasco. Ora, nada melhor para um técnico do que poder assistir diariamente o treino de possíveis revelações que estão ao seu lado. Vamos além, com toda certeza um garoto de 17 anos treinará com mais ênfase e vontade se estiver próximo do seu ídolo, além de saber que se jogar um bom futebol poderá ser relacionado para o elenco principal. Essa história de o São Paulo ser o time que mais revela jogadores do Brasil tornou-se um cristalina inverdade. Méritos ao Santos Futebol Clube, berço das atuais revelações como Ganso, Neymar, André e Cia.
Dispensa de jogadores que estão bem em seus atuais clubes: O Atacante Washington pode ser considerado “caneludo”, não ter intimidade com a bola, entretanto sabe muito bem fazer a sua obrigação: gols, e muitos. Mesmo sendo reserva boa parte do tempo em que jogou no Morumbi ele ainda é o artilheiro do clube nesse ano de 2010. Vale lembrar que ele está muito bem no time do Fluminense, líder do Campeonato Brasileiro. O volante Arouca não conseguiu encontrar o seu futebol no time da capital, sendo quase sempre reserva. Ao descer a serra e virar jogador do Santos Futebol Clube tornou-se titular absoluto e peça fundamental para o time de Dorival Júnior.
Queda de rendimento de importantes jogadores: Miranda, Dagoberto e Jorge Wagner são, sem sombra de dúvidas, bons jogadores e essenciais para a manutenção e estrutura do time do São Paulo. Contudo neste ano de 2010 não conseguiram render o que poderiam.
Priorização da Libertadores ao Brasileiro: Coloco-me contra esta posição de “poupar” jogadores. (obviamente que se for para um jogo chave, o rodízio deverá ser feito) Nos últimos cinco anos o tricolor paulista, com essa postura de priorizar o torneio Sul Americano, foi eliminado nos últimos cinco anos por times brasileiros. Prova esta que se os jogadores não fossem poupados em determinados momentos, nada teria mudado.
Brigas internas na Diretoria. Juvenal Juvêncio é presidente do São Paulo desde 2006. De uns tempos para cá brigas internas são frequentemente publicadas, como a demissão
por telefone de um profissional que tinha muito tempo de casa e que revolucionou a medicina desportiva do clube com o REFFIS, brigas sobre a demissão do então técnico Ricardo Gomes e brigas públicas com a CBF. Para alguns, como disse meu amigo Ricardo Zanirato, essa postura onipotente e continuísta de Juvenal Juvêncio ao lado de Leco e Marco Aurélio Cunha pode ser um dos motivos dessa crise interna.
O São Paulo é um grande clube do futebol brasileiro, detentor de seis títulos nacionais, três libertadores/mundiais e possuidor da terceira maior torcida do Brasil. Entretanto, cabe à diretoria, elenco e demais integrantes do clube, “colocar os pés no chão” e analisar a atual situação: Contratar um técnico experiente, reformular a diretoria, reavaliar o seu planejamento e principalmente brigar para escapar da vergonhosa colocação que se encontra, ou seja, muito próxima a zona do rebaixamento.
Informações para a Imprensa:
Fábio Miguel Lara é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.
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UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA NÃO É PRESSUPOSTO PARA JUSTIÇA DO TRABALHO
A utilização da via judicial desportiva não é pressuposto para o ajuizamento de ações trabalhistas ligadas ao direito desportivo. Este foi o entendimento emanado pela Sétima Turma do Tribunal Superior o Trabalho – TST, negando o mérito do recurso interposto pelo Coritiba Futebol Clube (AIRR-6250/2006-001-09-40.9). Muito se discutiu, desde meados da década passada, a respeito da esfera de competência originária.
Os ministros não consideraram existir afronta ao art. 29 da Lei nº6.354/76, dispositivo que tornaria obrigatório o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva para o posterior ajuizamento da ação trabalhista, porquanto tal dispositivo não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Ainda que fosse possível considerar a recepção desta Lei pela Constituição, esta teria sido fulminada pela Lei n.º 8.672/1993 (Lei Zico), Decreto n.º 2.574/98 (regulamentou a Lei Pelé) e, a Emenda Constitucional 45/2004 aparentemente colocou uma pá de cal no assunto, ratificando a competência da Justiça do Trabalho.
Contudo, os argumentos em contrário apóiam-se na interpretação literal do arts. 271, inciso I da Constituição Federal, como restritiva ao acesso à prestação jurisdicional estatal. E, mesmo dentro desta linha, existem aqueles que apenas admitem a restrição em condições jurídicas específicas para o acesso ao Poder Judiciário.
A intenção do percurso administrativo ou especializado é possibilitar ao trabalhador optar por uma via conciliatória que enseje o recebimento mais rápido das verbas decorrentes do pacto laboral, não condicionando, entretanto, o exercício do direito de ação (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
Nesta hipótese seria necessária a utilização da via específica apenas nos casos ligados as lides disciplinares.
Em abono da verdade, o que se afigura acertadamente é que a falta de clareza nos mandamentos legais contribuiu sobremaneira para o surgimento de dúvidas razoáveis sobre competência, sanadas em sua maioria pelo art. 114 da Constituição Federal, em razão da falta dos elementos jurídicos e fáticos para a Justiça Desportiva abarcar os conflitos trabalhistas, restando este competente para os demais conflitos inerentes as práticas esportivas.
Fontes:
TST
Informações para a Imprensa:
Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.
www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br/ Tel.: (19)3383-3279
Por: Guilherme Pessoa
Os ministros não consideraram existir afronta ao art. 29 da Lei nº6.354/76, dispositivo que tornaria obrigatório o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva para o posterior ajuizamento da ação trabalhista, porquanto tal dispositivo não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Ainda que fosse possível considerar a recepção desta Lei pela Constituição, esta teria sido fulminada pela Lei n.º 8.672/1993 (Lei Zico), Decreto n.º 2.574/98 (regulamentou a Lei Pelé) e, a Emenda Constitucional 45/2004 aparentemente colocou uma pá de cal no assunto, ratificando a competência da Justiça do Trabalho.
Contudo, os argumentos em contrário apóiam-se na interpretação literal do arts. 271, inciso I da Constituição Federal, como restritiva ao acesso à prestação jurisdicional estatal. E, mesmo dentro desta linha, existem aqueles que apenas admitem a restrição em condições jurídicas específicas para o acesso ao Poder Judiciário.
A intenção do percurso administrativo ou especializado é possibilitar ao trabalhador optar por uma via conciliatória que enseje o recebimento mais rápido das verbas decorrentes do pacto laboral, não condicionando, entretanto, o exercício do direito de ação (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
Nesta hipótese seria necessária a utilização da via específica apenas nos casos ligados as lides disciplinares.
Em abono da verdade, o que se afigura acertadamente é que a falta de clareza nos mandamentos legais contribuiu sobremaneira para o surgimento de dúvidas razoáveis sobre competência, sanadas em sua maioria pelo art. 114 da Constituição Federal, em razão da falta dos elementos jurídicos e fáticos para a Justiça Desportiva abarcar os conflitos trabalhistas, restando este competente para os demais conflitos inerentes as práticas esportivas.
Fontes:
TST
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