segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O fim da Suspensão do FAP - Fator Acidentário de Prevenção e a Defesa Empresarial

Com o fim da suspensão legal do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, ainda em janeiro de 2010, ocorreu a plena vigência do Decreto 6.042/2007, que introduziu à flexibilização do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, através da redução em 50% ou majoração em até 100% das atuais alíquotas de 1, 2 e 3%.

O FAP apresenta-se como um multiplicador a ser aplicado no SAT, levando em consideração a(s) atividade(s) preponderante(s) da empresa, incidindo sobre a folha de salários das empresas, com vistas a custear as aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes do acidente do trabalho.

As variações levaram em conta o desempenho da empresa na gestão de segurança do trabalho, sendo que para a formação do cálculo serão utilizados critérios como freqüência, gravidade custo, de acordo com o número de falecimentos em razão do trabalho, afastamentos por doença ou acidentes do trabalho.

É importante ressaltar que o FAP entrou em vigor desde janeiro de 2010, e todos os afastamentos (a partir do 15º dia) que não forem objetos de impugnação, passarão a integrar a base para a majoração da alíquota.

Neste primeiro momento, 92,37% das empresas serão “beneficiadas” com a aplicação reduzida do FAP e; apenas 7,62% ou 72,628 empresas terão a majoração das alíquotas, sendo este um bom momento para a ampliação dos investimentos em segurança e saúde no trabalho, bem como na contratação de escritórios jurídicos especializados neste tipo singular de defesa empresarial, com vistas a manutenção ou mesmo redução da respectiva alíquota, através das impugnações aos pedidos de auxílios, aposentadorias ou pensões.

Nem todas as empresas sofrerão com as alterações, porquanto as micros e pequenas empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional, são isentas da taxação do Seguro Acidente.
Assim, não basta que o empresariado brasileiro invista apenas na redução e prevenção dos acidentes no trabalho, devendo haver o resguardo jurídico, a fim de preservar os valores efetivamente devidos.

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FONTE:

MPAS

Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.

e-mail: guilherme@pclassociados.com.br/ Tel.: (19)3383-3279

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