segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto



Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto

POR MAX LEONE
Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.

“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.

Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.

As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.

“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.

Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles

O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.

No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.

Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.

Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.

Recolheu por 30 anos e ficou desamparado

O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.

Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.

“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social, mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/direito_a_pensao_apos_pagar_contribuicao_do_marido_morto_192977.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário